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27 de Maio de 2024
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    MPF/MG oferece quarta denúncia contra envolvidos em esquema de corrupção desvendado pela Operação Mar de Lama

    Desta vez, foram denunciadas 22 pessoas pelos crimes de fraude à licitação, peculato e corrupção

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a quarta denúncia decorrente das apurações que desvendaram gigantesco esquema de desvio de recursos públicos federais na cidade de Governador Valadares, leste de Minas Gerais.

    As investigações, conduzidas pelo MPF, Polícia Federal e a então Controladoria-Geral da União (CGU), resultaram na Operação Mar de Lama, realizada em oito etapas nos meses de abril a agosto deste ano.

    Desta vez, as apurações concentraram-se nas licitações e contratos celebrados pela prefeitura com empresas de engenharia e construção civil.

    Ao todo, foram denunciadas 22 pessoas, incluindo o ex-diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE/GV), Omir Quintino Soares, o ex-procurador-geral do Município, Schinyder Exupery Cardozo , e quatro ex-secretários municipais, Jaider Batista da Silva (Educação), Ranger Belizário Duarte Viana (Administração), Seleme Hil Neto (Serviços Urbanos) e Edmilson Soares dos Santos (Obras), além de empresários e ex-servidores públicos municipais, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio e corrupção ativa e passiva.

    De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido praticados durante a execução do Termo de Compromisso nº 038/2014, no valor de R$ 4.707.280,80, firmado pela prefeitura da cidade com o Ministério da Integração Nacional, para a realização de obras supostamente emergenciais em virtude de situação calamitosa devido às fortes chuvas ocorridas em dezembro de 2013.

    Para a execução de tais obras, a administração pública municipal realizou uma série de processos de dispensa de licitação. Essa quarta denúncia do MPF tratou das irregularidades praticadas em seis procedimentos, os de nº 12, 13, 14, 20, 24 e 27, todos de 2014.

    "As referidas contratações inserem-se dentro de um quadro de verdadeiro descaso com a coisa pública, onde empresários, para serem agraciados em contratos com o Poder Público, efetuam de forma habitual e reiterada pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos. E, como é intuitivo, o dinheiro usado para o pagamento da 'propina' - ou 'custo político' para utilizar expressão adotada pelos próprios denunciados - advém do superfaturamento de obras e serviços, prejudicando toda uma população carente por serviços públicos de qualidade", relata a denúncia.

    Entre as irregularidades cometidas pelos agentes públicos municipais, estão desde a inobservância de diversos dispositivos legais, entre eles, restrição ao caráter competitivo da licitação e fraude na pesquisa de preços de mercado, até o próprio fato de terem sido indevidas as dispensas de licitação, porque não atenderam as exigências postas pela Lei 8.666/93 para esse tipo de procedimento.

    A Dispensa nº 027/2014, por exemplo, da qual resultou a contratação da Construtora Prefisan Ltda, de propriedade do acusado Luís Eduardo Guatimosim, foi realizada quando já não vigorava a situação emergencial exigida pelo artigo 24, IV, da Lei 8.666/93. Além disso, não foi apresentado o projeto básico, a planilha orçamentária não continha objeto devidamente dimensionado e especificado, e os orçamentos apresentaram diversas inconsistências.

    Por sinal, ao dar parecer sobre o procedimento, o acusado Schinyder Cardoso, então procurador municipal, registrou que "da análise de toda documentação carreada aos autos verifica-se que NÃO RESTOU COMPROVADA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA, ora requisito indispensável para autorização da contratação direta".

    Mesmo assim, ele opinou pela possibilidade de prosseguimento do feito, o que, para o MPF, explicitou um "jogo de cena" para dar "aparência de legalidade a algo completa e absolutamente ilegal", conduta que, por sinal, se repetiu nos demais procedimentos.

    O simulacro de atendimento à Lei 8.666/93 repetiu-se no procedimento de Dispensa nº 012/2014, que resultou em contrato assinado com a Construtora Diretriz, representada pelos acusados Otto Carlos Neto Oberosler e Luiz Alberto Jardim. Neste caso, a denúncia chama atenção para um fato: a Requisição de Contratação de Serviço, assinada em 10 de janeiro de 2014, faz referência a um decreto que somente seria publicado no mês seguinte, em fevereiro, quase trinta dias depois. E também neste caso, a vigência do contrato extrapolou a data limite do estado de calamidade.

    As irregularidades, de mesma natureza e forma, repetiram-se nas Dispensas 013/2014 (contratada: Construtora XPEC), e nas dispensas 014, 020 e 024, das quais resultaram três contratos assinados com a MRT Engenharia e Construções Ltda., empresa que, nos últimos anos, celebrou contratos com o Município de Governador Valadares que, somados, ultrapassaram R$ 8,6 milhões de reais.

    Uma particularidade destacada pelo MPF é o de que em todos os casos tratados na denúncia não havia fato motivador que justificasse a urgência na contratação. Por isso, os procedimentos não poderiam ter ocorrido por dispensa de licitação, modalidade que, por sua natureza mais simplificada, acaba favorecendo o direcionamento a empresas participantes.

    Em todos os casos também foi verificada a ocorrência de sobrepreço nos orçamentos e posterior superfaturamento, com a apropriação, pelos envolvidos, dos correspondentes valores.

    Durante as investigações, foi descoberto e apreendido um caderno, em poder do acusado Vilmar Rios Dias Júnior, onde era registrada parte das propinas pagas e recebidas pelo esquema criminoso, com o nome de cada participante e respectivos valores destinados a cada um.

    Confira abaixo a relação dos denunciados e os crimes de que foram acusados:

    1. Omir Quintino Soares - diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) por 6 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 6 vezes
    Corrupção passiva (artigo 317, do CP), por 20 vezes


    2. Schinyder Exupery Cardozo - ex-procurador geral municipal
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) por 6 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 6 vezes
    Corrupção passiva (artigo 317, do CP), por 33 vezes


    3. Orfeu Brandão Perim - engenheiro da Prefeitura
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) por 5 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 5 vezes
    Corrupção passiva (artigo 317, do CP)
















































    4. Seleme Hilel Neto - empresário e ex-secretário de Serviços Urbanos
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal)


    5. Ranger Belisário Duarte Viana - ex-secretário municipal de Administração
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) por 6 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 6 vezes






    6. Jaider Batista da Silva - ex-secretário municipal de Educação
    Corrupção passiva (artigo 317, do CP)

    7. Edmilson Soares dos Santos - ex-secretário municipal de Obras
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) por 5 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 5 vezes


    8. Juliana Alves de Oliveira Melo - ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal)


    9. Eduardo Luiz Magalhães Guatimosim - empresário (Construtora Prefisan)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal)
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP)


    10. Maurílio Reis Bretas - empresário (Construtora Prefisan)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal)
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP)


    11. Eduardo Luiz Cabral Byrro - empresário (Construtora Prefisan)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal)


    12. Paulo Guimarães Rodrigues- empresário (Construtora XPEC)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93), por 6 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 4 vezes
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP), por 4 vezes


    13.Otto Carlos Neto Oberosler- empresário (Construtora Diretriz)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93), por 4vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 2 vezes
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP), por 2 vezes


    14. José Márcio Manoel empresário (MRT Engenharia e Construções Ltda)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93), por 3 vezes
    Peculato-desvio (artigo 312, do Código Penal), por 3 vezes
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP), por 3 vezes


    15. Altair de Magalhães Menezes
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93), por 8 vezes
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP), por 8 vezes














































    16. Edmilson Ferreira Sá - empresário
    Corrupção ativa (artigo 333, do CP), por 2 vezes


    17. Denis Rodrigo Celestino Silva
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)


    18. Luiz Alberto Jardim - empresário (Construtora Diretriz)
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)


    19. Djalma Florêncio Diniz - empresário
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)


    20. Djalma Florêncio Diniz Júnior - empresário
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)


    21. Diolindo Manoel Peixoto de Freitas
    Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)


    22. Vilmar Rios Dias Junior - ex-diretor adjunto do SAAE
    Corrupção passiva (artigo 317, do CP), por 19 vezes



    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Assessoria de Comunicação Social
    Tel.: (31) 2123.9008/ 9010
    No twitter: mpf_mg































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