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MPF obtém condenação de ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás por extração irregular de areia
O prejuízo ambiental alcança mais de 67 mil reais, necessários para recompor a área atingida, e ainda, em mais de 10 milhões referentes à areia retirada
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Ministério Público Federal em Anápolis (GO) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás José Pereira Soares, acusado de extração irregular de recursos minerais (areia) e dano à unidade de conservação federal naquele município. No mesmo processo também foi condenado o gerente do empreendimento, Fábio Luiz Morin.
De acordo com a sentença do juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Justiça Federal de Anápolis, ficaram comprovados os delitos de usurpação de bem da União, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM (art. 2º da Lei nº 8.176/91); dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto (art. 40, c/c art. 40-A, § 1º, da Lei nº 9.605/98); exploração e extração de recursos minerais (areia) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental estadual (art. 55 da Lei nº 9.605/98); e desobediência a ordem de funcionário público (art. 330 do Código Penal).
O valor do prejuízo ambiental foi fixado em mais de 67 mil reais, necessários para fazer a recomposição vegetal do ecossistema da área atingida, e ainda, em mais de 10 milhões de reais referentes à areia retirada.
José Pereira Soares foi condenado a 5 anos e 7 meses de detenção em regime semi-aberto, além de 830 salários mínimos a título de multa, e Fábio Luiz Morin a 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.
Prisão - Em meados de 2010, no curso do processo que gerou essa condenação, o ex-prefeito ficou preso preventivamente pelo período de 90 dias.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
De acordo com a sentença do juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Justiça Federal de Anápolis, ficaram comprovados os delitos de usurpação de bem da União, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM (art. 2º da Lei nº 8.176/91); dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto (art. 40, c/c art. 40-A, § 1º, da Lei nº 9.605/98); exploração e extração de recursos minerais (areia) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental estadual (art. 55 da Lei nº 9.605/98); e desobediência a ordem de funcionário público (art. 330 do Código Penal).
O valor do prejuízo ambiental foi fixado em mais de 67 mil reais, necessários para fazer a recomposição vegetal do ecossistema da área atingida, e ainda, em mais de 10 milhões de reais referentes à areia retirada.
José Pereira Soares foi condenado a 5 anos e 7 meses de detenção em regime semi-aberto, além de 830 salários mínimos a título de multa, e Fábio Luiz Morin a 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.
Prisão - Em meados de 2010, no curso do processo que gerou essa condenação, o ex-prefeito ficou preso preventivamente pelo período de 90 dias.
Ministério Público Federal em Goiás
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Fones: (62) 3243-5454
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