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16 de Junho de 2024
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    MPF/PB: Justiça manda retirar estabelecimentos comerciais de praia

    há 14 anos

    A Justiça Federal na Paraíba determinou a retirada das barracas, bares e restaurantes localizadas na rua Artur Monteiro de Paiva na praia do Bessa, litoral de João Pessoa (PB). São elas: Barraca Sol e Mar ou Coqueiros Bar e Restaurante, Barraca Maré Bar, Barraca Sol Caliente, Barraca Mar Azul ou Estaleiro Bar ou Palhoça Vale do Catolé, Pote de Barro Bar ou Palhoça Recanto do Mar e Golfinho Bar ou quaisquer que sejam as atuais denominações.

    A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada, inicialmente, pelo Ministério Público Estadual e posteriormente remetida à 1ª Vara da Justiça Federal, em razão de declínio de competência, passando a atuar no processo o Ministério Público Federal (MPF/PB). Foi ordenada, ainda, a interdição dos referidos estabelecimentos, no prazo de cinco dias a serem contados da intimação da sentença, diligência a ser cumprida por oficial de Justiça, que colocará lacre em cada um deles, com os dizeres 'Interditado pela Justiça Federal'.

    Na sentença, afirma a Justiça Federal que, de fato, a área de praia ocupada pelos mencionados estabelecimentos configura bem de uso comum do povo, cuja apropriação, por particular, é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, a teor do artigo 10, da Lei 7.661/88. A referida lei trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

    Além disso, destaca a Justiça que em razão de toda essa normatização protetora e proibitiva, é certo que qualquer empreendimento capaz de causar atividade degradadora ao meio ambiente, por mais modesto que seja, necessita da autorização dos órgãos ambientais competentes, sendo certo que os estabelecimentos referidos não a possuem. Nesse sentido, reforça ainda que a não observância do licenciamento comporta ilegalidade, pois atinge diretamente o princípio da supremacia do interesse público, que não admite interesses particulares se superpondo para degradar o meio ambiente em detrimento da coletividade.

    Na sentença, explica-se também que o município de João Pessoa foi negligente quanto aos atos fiscalizatórios, o que permitiu a ocupação clandestina da praia do Bessa. Destaca-se igualmente que está configurada a necessidade de cessar os impactos ambientais causados pelo funcionamento dos citados estabelecimentos, evitando que continuem a causar danos indefinidamente, além daqueles já ocasionados.

    Para o Ministério Público Federal, a decisão é um março para solução desse grave dano ambiental, caso este em que a luta já se prolonga há 13 anos. Assim, resolvido o problema dos estabelecimentos do Bessa, aguarda o MPF por solução das questões referentes a outras áreas do litoral paraibano, a exemplo das barracas do Poço, em Cabedelo (PB).

    A demolição dos estabelecimentos comerciais no Bessa só será efetuada após o trânsito em julgado da sentença, que foi proferida em 30 de julho de 2010. Cabe recurso da decisão e o número do processo é 7765-55.1998.4.05.8200.

    Recomendação para cobrança - Em março de 2010, o MPF/PB recomendou à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) que adotasse as providências administrativas cabíveis para cobrança dos valores devidos à União, em razão de ocupações irregulares de barracas comerciais como Malibú Bar, Maré Bar, Bar do Sol, Estaleiro Bar, Golfinho Bar, Coqueiro's Bar, Recanto do Mar, Peixe Elétrico Bar e outros em situação similar.

    A recomendação foi baseada no artigo , inciso XX, da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União. Ainda, de acordo com o artigo da Lei 4.771/65 (Código Florestal) e artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 7.661/88, bem como no artigo , inciso II, e artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 9.636/98 (que versa sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), não há possibilidade jurídica de permanência dos citados empreendimentos na referida área pública litorânea.

    Mesmo com a demolição, os estabelecimentos ainda devem arcar com os valores devidos à União em razão do uso econômico indevido do patrimônio público.

    Barracas do Poço - Também em razão de ocupação de área pertencente à União, classificada como de preservação permanente e uso comum do povo, localizada na praia do Poço, em Cabedelo (PB), o MPF recomendou à SPU/PB que desse andamento aos procedimentos de remoção daqueles estabelecimentos, uma vez que já se encontravam paralisados naquele órgão há mais de um ano.

    Em atendimento à recomendacao, a SPU/PB já notificou os responsáveis, sob pena de demolição, sendo que estes ajuizaram ações cautelares nas quais obtiveram liminares na 3ª Vara da Justiça Federal. Ocorre que já foi realizada vistoria pelos órgãos ambientais, por determinação da Justiça, tendo sido constatado o dano ambiental ocasionado pelas construções irregulares. Sendo assim, o MPF requereu a revogação da liminar para prosseguimento das medidas de remoção das ocupações. Paralelamente, também recomendou a cobrança dos valores devidos à União em razão da ocupação irregular.

    Trata-se dos estabelecimentos comerciais conhecidos como Bar da Praia, Cybelly Bar, Bar do Geó, Teimosa Bar e Petrônio Bar, sem prejuízo da identificação de outros em situação similar, situados no local.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone:(83) 3044-6258

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pb-justica-manda-retirar-estabelecimentos-comerciais-de-praia/2317130

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