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16 de Junho de 2024
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    MPF/SC propõe ação penal contra empresários

    Donos são acusados de criarem empresas fictícias para burlarem obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação penal contra Elizabeth Ribeiro Kuerten e Nivaldo Kuerten, proprietários da empresa Leguiff Indústria e Comércio, no município de Braço do Norte, sul do estado, por constituírem diversas empresas fictícias, em nome de seus empregados, com o objetivo de eximirem-se das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

    Proposta pelo procurador da República em Tubarão Celso Antonio Tres, a ação também questiona a contratação de muitos empregados sem contrato de trabalho assinado na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer outro registro. Nivaldo e Elizabeth responderão pelos delitos de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, falsificação de documento público e estelionato qualificado, previstos nos artigos 203, 297, § 3º, II e § 4º, todos do Código Penal.

    Conforme a denúncia, os empregados eram registrados nos nomes das empresas fictícias (Maria de Fátima Blasius - EPP, Rodinei Andrade ME, Albertina Nazário da Silva Bianchini ME, Gregório Valeriano Andrade ME, Felisberto Schueroff - EPP e Maria Regina Marques ME), mas, na realidade, a verdadeira empregadora era a empresa Leguiff Indústria e Comércio, que tem como sócios e administradores Nivaldo e Elizabeth. Todas as empresas – as fictícias e a Leguiff – estão situadas no mesmo endereço, em Braço do Norte.

    A ação também foi proposta contra Gecioni Rosa Tavares Foss, empregada da empresa fictícia Maria de Fátima Blasius, por receber indevidamente os valores do seguro-desemprego, sem afastar-se do trabalho, crime previsto no artigo 171, § 3º, do CP. Ao concordarem em não registrar a CTPS, Nivaldo e Elizabeth também responderão pela prática da conduta descrita no respectivo artigo. Como Gecioni não possui antecedentes criminais, o MPF propôs a suspensão do processo por dois anos mediante algumas condições, como, por exemplo, proibição de se ausentar de seu domicílio por mais de 30 dias sem autorização judicial e obrigação de comparecer mensalmente à Justiça.

    Entenda o caso - Em 2005, o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou Elizabeth e Nivaldo por manterem empresas fictícias, em nome de laranjas, com o objetivo de não pagarem os impostos de seus trabalhadores. Além disso, foi constatado que muitos empregados haviam sido admitidos sem contrato de trabalho assinado na CTPS ou qualquer outro registro.

    Em 2006, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou os réus a não contratarem qualquer empregado por meio das empresas fictícias e mandou registrar todos os trabalhadores pela Leguiff. Porém, os acusados, além de manter 201 empregados registrados em nome dessas empresas fictícias, continuaram a contratar irregularmente.

    Em 2008, o MPT requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens para pagamento de multa no valor total de R$ 2 milhões, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda em 2008, os titulares das empresas fictícias prestaram depoimento, onde declararam que eram apenas “testas de ferro” dos denunciados. Alguns desses “titulares” exerciam, na realidade, as funções de encarregada da fábrica, de mecânico das máquinas de costura e até mesmo de motorista da empresa.

    Ação Penal: 2004.72.07.004225-1
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