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    MPMS firma TAC com Município de Água Clara para construir Abrigo Municipal

    MPMS firma TAC com Município de Água Clara para construir Abrigo Municipal06/08/2014

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva e o Município de Água Clara, representado pelo Prefeito Municipal Silas José da Silva, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para construção de unidade acolhedora no Município e adequação às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    Segundo a Promotora de Justiça, o Município de Água Clara ainda não dispõe de casa própria para instalação de Abrigo Municipal, na forma de acolhimento institucional, fazendo-se necessária a adoção de providências para a sua construção e instalação da unidade, uma vez que se trata de medida de proteção essencial à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

    A Unidade de Acolhimento Institucional oferece acolhida excepcional e provisória para crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, afastados do convívio familiar, por órgão competente, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem e/ou extensa e, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

    Compete ao Ministério Público, conforme estabelece o artigo 201, V, VI e VIII da Lei n.º 8069/90, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, bem como àqueles que detêm algum tipo de deficiência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção dos interesses individuais, coletivos ou difusos relativos à infância e à juventude, explica a Promotora de Justiça de Água Clara.

    Nesta perspectiva, segundo ela, por via do mencionado termo de ajustamento, firmou-se o compromisso de construir a Unidade de Acolhimento Institucional no prazo de 01 (um) ano a contar da assinatura do termo, bem como implementar os serviços de atendimentos às crianças e adolescentes acolhidos. O Município de Água Clara assumiu, ainda, o compromisso de estruturar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), construindo, inclusive, uma sede própria.

    A assinatura do compromisso de construção da Unidade de Acolhimento e estruturação dos demais serviços e atividades correlatas, constitui dever do Poder Público, já que assegura às crianças e aos adolescentes em situação de risco a absoluta prioridade preconizada na Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente, colocando-as a salvo de todas as formas de violência, negligência, crueldade e opressão (cf. art. 227, caput, da Constituição Federal e art. , da Lei nº 8.069/90).

    O ato representa a vontade política no sentido de contribuir para efetivação dos direitos da criança e adolescente, principalmente daqueles que não detêm a oportunidade de conviver no seio de sua família natural ou extensa, salienta a Promotora de Justiça.

    Fonte: MPMS

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