Mulher é condenada por seis meses após agredir mãe e desacatar policial
A 2.ª Turma Criminal do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a condenação de uma filha por agressão à mãe e desacato ao policial que presenciou o fato. A pena aplicada ao caso foi de 6 meses de detenção e trinta dias de prisão simples, e, por ser inferior a dois anos, a agressora fez jus à suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal e art. 157 da Lei de Execucoes Penais.
De acordo com o processo, a mulher estava indo ao banco na companhia da mãe de 83 anos de idade que andava bem devagar, aparentando cansaço. Irritada, a filha passou a gritar com ela, empurrá-la e agredi-la com cotoveladas nas costas, arrastando-a até o interior do estabelecimento bancário. Várias pessoas que presenciaram os fatos tentaram intervir, sem êxito. O vigilante do banco decidiu acionar a polícia. Ao ser indagada por um policial sobre o que estava acontecendo, de forma ríspida, ela o teria desacatado, dizendo: "policial de merda”.
O MP-DFT, responsável pela denúncia, pediu a condenação da filha com base no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha (art. 99, “caput", da Lei 10.741/03, c/c art. 5º, inc. III, da Lei 11.340/06); e por desacato à autoridade, (art. 331 do Código Penal).
Na 1.ª instância, o juiz do 3.º Juizado de Violência Doméstica e Familia...
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