Multa de empresa que pagou FGTS diretamente ao trabalhador é anulada na Justiça do Trabalho
Empresas devedoras de FGTS que paguem o débito diretamente aos trabalhadores, e não por meio de conta vinculada, não podem ser multadas, pois isso representaria uma repetição de cobrança.
O entendimento é de uma desembargadora da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que anulou a multa cobrada de uma empresa que não pagou o FGTS de alguns de seus funcionários.
A penalidade, aplicada por um auditor fiscal, obrigava a companhia a pagar, além do FGTS, juros e correção monetária. O pagamento feito diretamente aos funcionários havia sido acordado entre empregador e empregado na Justiça do Trabalho.
O TST, contudo, pensa diferente.
Apesar do acordo sobre o pagamento direto do FGTS aos funcionários ter ocorrido na Justiça do Trabalho, o TST já possui entendimento que proíbe essa prática.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3
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