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15 de Junho de 2024

Multa NIC para Pessoas Jurídicas

A principal fonte de renda dos órgãos de trânsito

há 3 anos

Com a queda de arrecadação tributária no Brasil por conta da Pandemia, os órgãos tem se emprenhado em aplicar, cada vez mais, severas punições e autuações de trânsito.

As empresas jurídicas tem sido o principal alvo.

Algumas empresas não recebem as notificações das multas, muito em razão da não entrega pelos Correios, com isso, não indicam o motorista da empresa, e meses depois, geralmente próximo ao licenciamento, descobrem a existência de diversas multas de trânsito e outras por não ter indicado o condutor.

O principal problema é que o valor dessas multas se multiplicam, então geram valores astronômicos para as empresas jurídicas.

Por conta disso, é essencial olhar junto aos órgãos os procedimentos administrativos antes de realizar qualquer pagamento desses valores, a fim de:

(i) Não ter de arcar com um valor indevido e perder caixa;

(ii) Compactuar com um abuso dos órgãos de trânsito;

(iii) Ter de responsabilizar um motorista e consequentemente demiti-lo, pela perda da sua CNH.

  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
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