Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Município de Aparecida de Goiânia terá de providenciar vaga em escola para criança

    há 8 anos

    O município de Aparecida de Goiânia terá que incluir Izadora Lourenço Martins em uma escola próxima de casa ou pagar as despesas educacionais em uma instituição privada com as mesmas condições. A liminar foi concedida pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da comarca de Aparecida de Goiânia, e mantida por unanimidade de votos pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto foi o desembargador Carlos Escher.

    O município argumentou não ser de competência do Poder Judiciário determinar bloqueio de valores municipais para arcar com despesas escolares em instituição privada, e que é dever da família cuidar do custeio de despesas na rede particular de ensino. Acrescentou ainda que inexiste obrigatoriedade de o município garantir acesso à escola próxima à residência do estudante.

    Carlos Escher se baseou nos artigos 208 e 211 da Constituição Federal (CF), que responsabilizam os municípios pela educação infantil. Izadora Lourenço, ele observou, está nesta faixa etária, como demonstrado nas provas anexadas aos autos do processo.

    O magistrado ressaltou ser notória a falta de vagas em escolas públicas, tanto que o próprio município noticia esforços da prefeitura no sentido de diminuir esse déficit. Além disso, o desembargador citou que a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o direito social à educação pode ser exigido judicialmente do Poder Judiciário, pois há proteção nos artigos e 208 da CF, bem como do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nos artigos e 11. Veja Decisão (Texto João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-aparecida-de-goiania-tera-de-providenciar-vaga-em-escola-para-crianca/377835572

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)