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16 de Junho de 2024

Não compete ao estado definir forma de constituir família, diz parecer

há 9 anos

O Projeto de Lei 173/2015 do Distrito Federal, que restringe o conceito de família ao núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, além de ser um retrocesso social, é inconstitucional por afrontar diversos princípios constitucionalmente assegurados no direito brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a autodeterminação, a busca da felicidade e a vedação à discriminação.

A opinião é dos advogados Francisco Schertel Mendes, João Trindade Cavalcante Filho e Rafael Araripe Carneiro em parecer elaborado a pedido da União Brasiliense de Gays (Unigay). No documento, os advogados respondem se é constitucional a definição de entidade familiar constante no Projeto de Lei e se o Distrito Federal tem competência para definir um conceito jurídico próprio de entidade familiar. Em ambas, a resposta é negativa.

O segundo artigo do projeto de lei 173/2015 diz: "Entende-se por entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". A proposta, do parlamentar Rodrigo Delmasso (PTN), já foi aprovada em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora aguarda a sanção ou veto do governador Rodrigo Rollemberg.

Para os advogados, no entanto, não compete ao estado definir qual a melhor forma de constituição de família pelos particulares, mas apenas reconhecer os arranjos que estes, no exercício de sua dignidade, desejem formar.

No parecer, eles apontam que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o rol de entidades familiares previstos na Constituição (artigo 226, parágrafos 1º ao , da CF) tem caráter meramente exemplificativo.

"O entendimento encampado pelo STF no julgamento da ADI 4277, oportunidade na qual foi dada uma interpretação não meramente literal, mas sim inclusiva e sistêmica ao texto constitucional, de forma a abranger uma gama mais ampla de entidades familiares que não somente a relação entre homem e mulher, mas também aquela entre indivíduos do mesmo sexo", diz o parecer.

Além disso, segundo os advogados, a adoção de um conceito taxativo e não inclusivo de entidade familiar contraria o direito internacional contemporâneo, podendo causar consequências ao Brasil no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

"No desenvolvimento de políticas públicas de valorização da família, não podem as autoridades distritais olvidar que a convivência familiar realiza, em sua total plenitude, os valores inerentes ao companheirismo, ao amor e à solidariedade, decorrentes de uma relação de afetividade de tal ordem que chega muitas vezes a transcender o plano da existência", complementam.

Incompetência do estado

O parecer afirma ainda que o projeto é inconstitucional, pois o direito de família é competência privativa da União. "Como base no direito de família, a definição do conceito de 'entidade familiar' não pode ser alvo de tratamento local, uma vez que se encontra na seara de competência privativa da União, justamente para garantir a existência de um regramento uniforme da questão familiar em toda a Federação", afirmam os advogados.

Eles apontam ainda que, caso a lei seja sancionada, irá criar uma situação contraditória, pois o casal gay residente no Distrito Federal será reconhecido como entidade familiar perante a União e os demais estados, mas não perante as autoridades distritais.

Discussão nacional

Além do projeto de lei do Distrito Federal, a questão sobre o conceito de entidade familiar também é discutido na Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 6.583/13, o Estatuto da Família. Na quarta-feira (2/9), foi apresentado oficialmente o parecer da comissão especial que analisa o tema.

O relatório final da proposta de Estatuto da Família mantém como conceito básico de família "a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos".

A tramitação do estatuto é polêmica. A proposta tem o apoio de parlamentares religiosos, sobretudo evangélicos, em maioria na comissão especial, mas é considerada inconstitucional por outros deputados sob o argumento de que não contempla outros modelos de união.

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13 Comentários

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Marcel Santos PRO
8 anos atrás

O artigo destaca com sensibilidade um ponto de extrema relevância na vida social, consistente no impedimento ao Estado de definir o que é família. A intromissão no Estado na seara individual, no aspecto de estabelecer a forma de vida, constitui a própria negação do Estado. Excelente artigo. continuar lendo

Não vou entrar no mérito da questão, até porque por critérios humanitários sou favorável ao estabelecimento de uniões homoafetivas.

Mas dizer que não compete ao Estado interferir na constituição das famílias me parece um argumento extremamente ingênuo.

É óbvio que a sociedade tem um interesse legítimo em impedir determinados arranjos famíliares, como o casamento de menores, o casamento de noivas vendidas pelos pais, o incesto, a poligamia e outros arranjos que possam ser prejudiciais ao bem estar geral da sociedade ou a parte mais fraca.

Não é o caso aqui, mas não devemos deixar nossos princípios contaminar a nossa lógica e análise.

A sociedade, por meio do Estado tem sim que fazer um julgamento de valor sobre o casamento homoafetivo, o qual espero que seja positivo. Dizer que não é algo que realmente não espero de um advogado. continuar lendo

Ric
8 anos atrás

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

"-uma sociedade fraterna; pluralista e sem preconceitos; fundada na harmonia social e comprometida .... com a solução pacífica das controvérsias -"

Portanto cada um deve aceitar e ser aceito como é, sem obrigar o outro a ser diferente do que é para igual ao que se quer que seja, desde que racional, respeitoso, social.

Não parece que diferenciar quem é biologicamente diferente por ter, cada um nascido com um sexo, ou masculino ou feminino, seja motivo para instar como uma desigualdade social ou preconceituosa.

Ser homem ou mulher é próprio do ser humano, o acasalamento se dá aos pares homem/mulher, e nos animais macho/fêmea; qualquer outro tipo de união com seres do mesmo sexo não pode ser denominada de acasalamento/casamento, pois não há procriação. (Juntar-se (macho e fêmea) para a procriação = acasalar-se).

Cabe pois aos diferentes dessa constatação que vivam aos seus próprios valores, por livre escolha e sem interferência ou preconceito de qualquer outro sentimento antagônico pelo "diferente" do comum.

O que mais tem a ser recriminado e que o estapafúrdio seja o comum, e o comum ameaçado pelo estapafúrdio.

Já quanto a pares homossexuais, criarem ou adotarem crianças para cuidar, educar e passar valores, creio ser controverso, pois os valores passados para os pequenos sem entendimento ou condição de escolher ou refutar, terão seus valores comprometidos/distorcidos crendo que o homossexualismo é o normal (pela convivência) e não a exceção; seus atos e valores serão imbuídos nos pequenos que provavelmente não terão escolha em função da escolha de outros adultos.

Quem quiser criticar esta controversa com base em que todos têm o direito de escolher "os seus pares", deverão primeiro saber que os pequenos não escolhem; são escolhidos por uma anomalia/fatalidade social. Os os verdadeiros progenitores não são responsáveis para criar a prole, ou algum outro motivo qualquer separou os filhos dos pais.

Em relação à adoção; dizer que é melhor ser adotado com muito amor por pares homossexuais ou por bandidos do que ser um menor abandonado, pelas ruas, pelo mundo, pela vida. Esses abandonados nas ruas talvez tenham menor escolha quanto a felicidade, mas terão menos ingerência quanto a escolha de ser homem/mulher/honesto/desonesto, sem um modelo anômalo a seguir.

Fazer o bem é satisfazer todas as condições juntas, sem correr o risco do "pequeno" virar bandido ou gay por convivência, por exemplos da vida em comum.

Cada um deverá ter condição de exercer a sua própria escolha, de preferência a certa. continuar lendo

Bruno K PRO
8 anos atrás

Ha, a eterna e permanente fixação de dizer que união homossexual não pode ser denominada de casamento porque não tem reprodução. Um casamento não necessariamente precisa de acasalamento ou capacidade reprodutiva para ter validade jurídica, reprodução não é um pré-requisito legal do instituto conhecido como casamento, e ainda é irreal porque um casal homossexual tem sim o potencial de se reproduzir (quem disse que o filho precisa biologicamente ser do outro parceiro para o casamento ter validade, e as barrigas de aluguel e as fertilizações in vitro?).
Infelizmente persiste essa fixação de alguns de regular e regulamentar a vida privada e sexual alheia sob os auspícios da lei, algo que não pode ser aceito como algo normal ou aceitável em uma sociedade laica e secular como a nossa. Além disso, chamar que tem uma opção sexual diferente da maioria de anomalia ou fatalidade social não só me parece extremamente preconceituoso mas de uma pequenez moral imensa.
Se nossa sociedade, e por consequência nossos legisladores, estivessem menos interessados na vida particular das pessoas, o que elas fazem com seus próprios corpos e com quem elas desejam se relacionar, com certeza seriamos uma sociedade bem mais avançada que uma sociedade que discute regulamentar a etimologia da palavra casamento. continuar lendo

Humberto Ribas
8 anos atrás

Ruy, você diz: "Cada um deverá ter condição de exercer a sua própria escolha, de preferência a certa". Com certeza quem faz a escolha faz a certa - mesmo que somente a certa para ele e não necessariamente a certa para os outros. Ninguém, ninguém mesmo faz uma escolha achando que seja a errada. Concorda? continuar lendo

Ora, se a mera criação por casais gays influenciassem a percepção da criança a recíproca seria verdadeira, logo, não existiriam gays, pois todos nascem e são criados como héteros. continuar lendo

Armpit Lover
8 anos atrás

Todas essas discussões inúteis têm apenas um ponto de partida: o egocentrismo religioso.

A velha mania daquele que resolveu seguir uma religião (opção pessoal e individual) e agora quer impor à todos os dogmas que ele resolveu seguir ... é claro que as igrejas querem tomar conta de tudo, é uma simples relação de poder ... se todos quiserem se curvar perante a minha pessoa também aceito rsrsrs.

O que deve ser estabelecido pelo Estado são limites onde não se confundam as instituições.

Falam em namoro qualificado para diferenciá-lo da união estável ... essa sim é uma matéria que o Estado deve intervir, de interesse verdadeiro, senão em breve flertar já vai dar direito à divisão de bens. continuar lendo