Negada liminar que pedia redução de pena a traficante internacional de drogas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90460 , impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria fixado condenação penal com aplicação de majorante (aumento de pena por agravantes).
O caso
A 4ª Vara Federal de São Paulo capital condenou Izak Anchislawsky a 11 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas com consórcio de pessoas (artigos 12 , 14 e 18 , I , da lei 6368 /76), falsidade ideológica (artigo 299 CP) e falsa identidade (artigo 307 CP).
A defesasustentava que se na primeira fase do processo trifásico o douto magistrado não vislumbrou qualquer motivo para fixar a pena base além do mínimo, não estava autorizado a fazê-lo. O destaque refere-se à majorante prevista no artigo 18 , I , da Lei 6368 que foi aplicada mais de uma vez (bis in idem), já que adicionou-a sobre a pena prevista no artigo 14 , ambos da Lei 6.368 /76.
Diante do exposto, pediu o afastamento total da aplicação do artigo 18 , I , da Lei anti-tóxicos ou quefosse afastado, ao menos, em relação ao artigo 14 , e reduzido para o patamar mínimo de 1/3, quanto ao artigo 12 da mesma.
Em sua decisão, a ministra destacou que não verificou a presença do requisito fumus boni juris (plausibilidade jurídica do pedido, indispensável à concessão de liminar), e que a matéria não foi apreciada pelo STJ, de modo que a análise pelo Supremo, neste momento, configuraria supressão de instância.
Ellen Gracie finaliza a decisão dizendo que o pedido liminar tem nítido caráter satisfativo, o que não recomenda sua concessão".
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.