Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos
Juízo do 3º JEC de Goiânia/GO levou em consideração enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido.
A Net pagará R$ 10 mil de indenização a uma senhora religiosa de 85 anos pela cobrança indevida de filmes pornográficos. A autora faz parte de uma congregação religiosa e reside no local onde são realizados os cultos, com três amigas na mesma faixa etária. O juiz de Direito Salomão Afiune, do 3º JEC de Goiânia/GO, levou em consideração para a decisão o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por elas.
A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.
Abalo emocional
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora.
"O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão."
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Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055
5 Comentários
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Até que foi modesta a indenização, R$ 10.000,00, mereciam tomar uma multa, no minimo, dez vezes maior para poder resolver o assunto de "prima" sem esperar a justiça intervir. Enquanto houver indenizações de baixos valores contra essas firmas gigantes elas continuarão a "entupir" o judiciário com seu desmazelo. continuar lendo
Idosas pertencentes a uma congregação religiosa assinantes da NET? Pensei que a vida religiosa tornasse supérfluo e desnecessário o consumo desse tipo de serviço. continuar lendo
Ver filmes bíblicos. continuar lendo
Pessoas nessa idade, para não falar em outras, merecem. E voto de pobreza não significa miséria. continuar lendo
Tenho um caso semelhante aqui no escritório, porém, meu cliente é um senhor de 89 anos, e estava pagando indevidamente por canais adultos em sua fatura de consumo, sendo certo, que não havia contratado o serviço, e consideração ainda, que o mesmo sofre de um sério problema de visão (Catarata), e quase não enxerga.
Hoje, dia 23/11/2015, foi disponibilizada a sentença, onde o juiz reconheceu a ilegalidade das cobranças, ordenou o cancelamento do serviço e condenou a empresa no pagamento de míseros R$ 3.000,00 (três mil reais), ao meu ver, parece que existe um incentivo à este tipo de conduta, posto que, não existem punições sérias nestas situações.
É tão incomum, que este caso, onde a condenação alcançou um patamar tão alto, virou notícia aqui no JusBrasil, triste realidade. continuar lendo