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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    SEÇÃO I

    Atos do Tribunal de Justiça

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE-3

    PROCESSO Nº 2009/114744 - ASSIS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, designo, para responder pelo expediente vago do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da comarca de Assis, a partir de 30 de setembro de 2009, o Sr. RONALDO APARECIDO CARREIRA, preposto escrevente da referida unidade. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 19/05/2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

    P O R T A R I A Nº 44 /2010

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura da Sra. MARIA DO CARMO DE REZENDE CAMPOS COUTO, na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Atibaia em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada, relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Assis;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/114744 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Assis, já declarada, em 30 de setembro de 2009, sob o número 1295, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de 30 de setembro de 2009 o Sr. RONALDO APARECIDO CARREIRA, preposto escrevente da referida unidade. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 21 de maio de 2010.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

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    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    Registros Públicos

    1ª Vara de Registros Públicos

    1º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

    Processo 000.04.079070-3 - Pedido de Providências - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Flávio de Carvalho Borges - Vistos. Fls. 1102 e seguintes: Ciente. Em 90 (noventa) dias venham novas informações. Int. - CP 738 - ADV: RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP)

    Processo 000.05.080736-6 - Pedido de Providências - 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Vistos. Diante dos esclarecimentos do 9º Oficial de Registro de Imóveis e considerando que a documentação desentranhada havia sido arquivada pelo próprio Registro Imobiliário, necessária para o processamento do pedido de desmembramento formulado, determino o arquivamento dos autos, sem qualquer ato censório do juízo. Determino o arquivamento dos autos. Int. - CP 471 - ADV: MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP)

    Processo 000.99.031388-3 - Pedido de Providências - Kelli Cristina Simões e outros - 15º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Cuida-se de representação feita pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis visando ao cancelamento da matrícula 142.269 do 15º Registro Imobiliário, sob dois fundamentos: 1) por ter sido aberta a matrícula com base em documento adulterado; 2) por existir a conclusão de que a área objeto da matrícula encontrar-se dentro da área maior que foi objeto da matrícula 23.914 do 10º Oficial (adquirida por adjudicação pela Municipalidade de São Paulo) Em razão da referida representação foi determinado o bloqueio da matrícula até o encerramento do procedimento. Os interessados foram intimados, foi aproveitada a perícia técnica realizada em outra demanda e no ano de 2.002 houve a singela determinação de "arquivamento do feito", sem qualquer decisão sobre o mérito do pedido, isto é, sobre a pertinência do cancelamento do registro. Agora, passados sete anos e sem que houvesse qualquer recurso sobre a decisão de arquivamento do feito, após manifestação do interessado, suposto compromissário comprador do imóvel objeto do registro atingido, retoma-se novamente o curso da demanda, com o parecer de cancelamento da matrícula formulado pelo Ministério Público, solução com a qual o interessado (compromissário comprador) não concorda. Inegável que a questão exige ainda maiores esclarecimentos. O interessado requereu a realização de perícia, que não foi propriamente realizada, mas somente aproveitado o material já produzido em outra ação judicial. Assim, apresente o interessado os quesitos para serem respondidos pelo Perito. Sem prejuízo, notifique-se novamente a Municipalidade para manifestar-se em 15 dias nos autos. Int. CP-176 - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), KEILA PEREIRA (OAB 168361/SP), KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB 168362/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS (OAB 109901/SP), ANSELMO NEVES MAIA (OAB 62572/SP)

    Processo 100.09.120469-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Companhia Importadora e Comissária Coimco - Vistos. Ao arquivo, com as cautelas legais. Int. - CP 92 - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FRANCISCO DE PAULA RUSSO (OAB 46797/SP)

    Processo 100.09.130034-8 - Pedido de Providências - Diogo Munhoz Ortega e outro - Vistos...Posto isso, declaro infundada a impugnação de Erminda da Conceição Mamprim e determino o retorno dos autos ao 15º Oficial para o prosseguimento da retificação. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I.C. - CP-137 - ADV: CARLOS GILBERTO FERREIRA (OAB 38996/SP), MAYLA DA SILVA SANTALUCIA (OAB 78604/SP), FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 100.09.332528-1 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Formulários Contínuos Continac S/A - 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Vistos. Diante das novas informações dadas pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis, da desistência do recurso pela parte interessada e da ausência de manifestação pela parte adversa, é de se tornar sem efeito a decisão proferida relativamente à matrícula 92.033. De fato, como bem ponderou o Oficial Registrador, surgiu no registro imobiliário fato novo que alterou a situação de irregularidade do registro cancelado. Foram canceladas as penhoras nas execuções fiscais movidas pelo INSS e as indisponibilidades averbadas, de tal modo que poderiam ser registrados novos títulos ao fólio real, notadamente a carta de arrematação discutida nestes autos. Assim, torno sem efeito a decisão anterior e determino a manutenção do R.10 feito junto à matrícula 92.003, desconsiderando o cancelamento anteriormente determinado. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, ao Registro Imobiliário para cumprimento da presente decisão. Int. - CP 423 - ADV: EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), HENRIQUE RATTO RESENDE (OAB 216373/SP)

    Processo 100.09.344545-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. Com razão o 5º Oficial de Registro de Imóveis. A decisão de fl. 93/94 está equivocada quanto aos dados do registro bloqueado. Em verdade, o bloqueio deve incidir sobre a matrícula 36.017 do 5º Oficial de Registro de Imóveis e não 194.725 do 15º Registro Imobiliário, como constou. A presente servirá como mandado. Intimados os interessados, apresentadas as respostas, ao Ministério Público para manifestação. Int. - CP 527 - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)

    Processo 100.10.011242-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Verissimo dos Santos e outro - Vistos. Relacionem os autores os interessados e seus respectivos endereços, devendo fornecer as peças necessárias e o depósito das diligências. Int. - CP 107 - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)

    Processo 100.10.011983-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Considerando que o pedido de providências foi subscrito por Advogado, intime-se-o para manifestar-se a respeito dos esclarecimentos do 6º RI. Após, tornem conclusos. Int. - CP 115 - ADV: MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI (OAB 106767/SP), PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Processo 000.04.018548-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. D. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

    Processo 001.09.128100-9 - Procedimento Ordinário - Dirceu de Oliveira - Centro Espírita Os Mensageiros - Redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da natureza da matéria, envolvendo unidade de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. - ADV: VICENTE ORENGA FILHO (OAB 25250/SP), VANESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 214409/SP), CÉSAR ORENGA (OAB 210763/SP)

    Processo 100.07.225110-6 - Averiguação de Paternidade - R. A. B. - Fls.61: Manifeste-se Gileno Nascimento de Jesus (fls.10/11), inclusive sobre o andamento do processo na 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. - ADV: ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)

    Processo 100.08.101983-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. D. de S. - Certifico e dou fé que até a presente não foram providenciadas as cópias para expedição de mandado. - ADV: ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP)

    Processo 100.08.120051-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Alves Galante Rodrigues e outros - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)

    Processo 100.08.147325-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diogo Doria Cavalcanti de Arruda - Ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 220940/SP)

    Processo 100.08.200886-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 2 V. de R. P. e outro - T. do 1 T. de N. da C. - Em continuação, convoco o preposto Guilherme Alvares Florence, testemunha arrolada pela D. Defesa, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 31 de maio de 2010, às 13:30 horas. Intime-se (fls. 86). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), REINALDO DE ALMEIDA FERRARI (OAB 30705/SP)

    Processo 100.08.222350-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cilene Alves da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)

    Processo 100.09.105160-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Renato Fonseca Padilha e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 100.09.108831-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vanessa Di Croce Lombardi - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)

    Processo 100.09.112546-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Michel Achou Chaves e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DONATA APARECIDA DUARTE (OAB 126282/SP)

    Processo 100.09.122152-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edilaine Pantaroto - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

    Processo 100.09.122549-2 - Dúvida - Pastor Onyiliagha David Xavier Odidika - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)

    Processo 100.09.124893-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Kioshi Iahizo e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP)

    Processo 100.09.125471-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reginaldo Bortolotto Alves - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)

    Processo 100.09.127424-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nadir Garcia e outro - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação (aditamento). - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

    Processo 100.09.127663-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Esmeraldo Bassan - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE LOUREIRO ORTIZ (OAB 253751/SP), FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP)

    Processo 100.09.173551-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Estela de Medeiro Silva - Vistos. Designo audiência para oitiva de Ernesto Antonio da Silva para o dia 28 de julho de 2010 às 13:30. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

    Processo 100.09.332575-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. S. - Vistos. À vista da superveniente manifestação do D. Defensor, reportando-se ao cancelamento judicial do segundo assento, forçoso é convir que a matéria perdeu objeto. Defiro o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP)

    Processo 100.09.337379-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andréa Ceciliato Vasques - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento certificado a fls. 10, como requerido na inicial e aditamento a fls. 22. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL (OAB 132433/SP)

    Processo 100.09.340790-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Bem por isso, não se vislumbra responsabilidade administrativa para dar margem à adoção de procedimento disciplinar em relação à unidade correcionada. Nessas condições, inexistindo medida correcional a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Comunique se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: LIEBALDO ARAUJO FROES (OAB 52393/SP)

    Processo 100.09.347346-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neusa de Campos Camargo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP)

    Processo 100.10.000117-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria do Carmo da Silva de Abreu - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)

    Processo 100.10.001928-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP)

    Processo 100.10.002330-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia Aparecida Alves Lima Villano - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

    Processo 100.10.003472-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcelo de Abreu Brazão - Certifico e dou fé que a advogada deverá providenciar o recolhimento das custas de substabelecimento. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 100.10.004101-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Dirceneia Maculada Florenço - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar BRUNA FLORENÇO. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARISE SANCHES ZORLINI (OAB 86198/SP)

    Processo 100.10.005225-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Vanessa Lilian de Oliveira Nunes e outro - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)

    Processo 100.10.005934-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Telma de Morais Favero - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e defiro a retificação do registro de casamento da autora, a fim de que passe a constar seu nome de casada como sendo TELMA DE MORAIS FAVERO ALBERTINO. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)

    Processo 100.10.006456-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariana Isa Poci Palumbo Antunes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP)

    Processo 100.10.007482-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PAULO DANILA - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP)

    Processo 100.10.007838-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Karen Lenktaitis e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: STELAMAR MEDEIROS DA SILVA (OAB 116163/SP)

    Processo 100.10.009704-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Antonia Falashi Tizzi e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Manifestem-se os autores quanto ao interesse em novo aditamento a inicial para correção do nome acima citado, apresentando para tanto cópia atualizada da certidão de nascimento de Oclydes). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 100.10.010060-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Juviano Dias Pinto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)

    Processo 100.10.012600-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Erika Lopes Licca - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua genitora, qual seja, YONE MAGALHÃIS LOPES, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP)

    Processo 100.10.012807-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MASSAE NODA CHAUD - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FRANCISCA ROSA PIAZZA DE MOURA CEZAR (OAB 62000/SP)

    Processo 100.10.012946-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Emilia Alves do Monte - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS MOLTENI JUNIOR (OAB 15155/SP)

    Processo 100.10.013315-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adelina Braz de Almeida - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO LUIZ SCORCI E SILVA (OAB 216842/SP)

    Processo 100.10.013551-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. J. do T. de J. - Fls. 06/13: Dê-se ciência ao D. Advogado reclamante, Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pela Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital. Intime-se pela imprensa. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)

    Processo 100.10.013618-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Danny Braz - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de AVRAHAM BRAZ, a fim de que passe a constar seu correto estado civil, qual seja, SEPARADO JUDICIALMENTE, e não como constou. Custas pela parte autora. Regularize-se o polo ativo da ação, incluindo-se a coautora. Após, e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIO CRU FILHO (OAB 275852/SP)

    Processo 100.10.013647-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - VALERIA DE TOLEDO CORTES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Esclareça o requerente qual motivo que o levou a simplesmente incluir um nome estranho ao seu nome de registro: Há algum significado? Qual o motivo de ter escolhido "Coutinho". Este nome tem alguma relação com seus apelidos de família, ou algum parente?). - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)

    Processo 100.10.014235-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Eliete Pereira da Costa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro esclarecimentos: a) na petição consta o nome "Elite", b) depois consta que ela descobriu que seu nome correto, conforme certidão de nascimento era "Eleite", c) na certidão de fls. 07, emitida em 2.008, consta "Eliete" Costa da Silva. Pergunta-se: em que certidão consta o nome "Eleite"? A pretensão da requerente é alterar o assento de nascimento? Qual alteração?). - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)

    Processo 100.10.014336-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - I) À requerente para fornecer o endereço de seus genitores. II) Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito da Capital para anexar cópia do assento certificado a fls. 06. Int. - ADV: JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT (OAB 76240/SP)

    Processo 100.09.343151-0 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Matozinho André de Figueiredo - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Divinolândia/MG , lavrado em 20 de abril de 1967 (Livro A-15, fls. 12 verso, nº 10.624), em nome de Matozinhos André de Figueiredo, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Virginópolis/MG, lavrado em 20 de abril de 1964 (Livro A-16, fls.161 verso, nº 13.387), em nome de Matozinho André de Figueiredo. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Em petição apresentada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento da informação solicitada, na Capital, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa, detalhando o pedido de busca, para melhor compreensão e publicação do edital pela intranet. Int. Adv.: Fábio Carvalho Groff OAB/SP 178.470. Tania Camargo Ishikawa OAB nº 195.902.

    Edital nº 376/2010 - Comunico a interessada, Prefeitura do Município de São Paulo Departamento de Desapropriações (processo 797/053.00.012.533-8 8ª VFP), que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Augusto dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Erotildes Davi Sousa Filho OAB nº 92.632.

    Edital nº 387/2010 - Comunico a interessada, Sra. Samantha Deronci Palhares, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Ignez Dalla Vecchia Fernandes e Lazara Duarte Vale, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1995 e no período de 2000 a 2010, respectivamente. Adv.: Samantha Deronci Palhares OAB nº 168.318.

    Edital nº 378/2010 - Intimo o interessado, Sr. Março Antonio Belmonte Molino, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Antonio Andres Gascon. Adv.: Março Antonio Belmonte Molino OAB nº 247.114. Fica o advogado abaixo relacionado intimado a devolver ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder deste, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

    Processo nº 99.031488-0 Simone Zelinda Orlandi

    Advº Orlando Gomes de Freitas OAB/SP 116.826

    Carga 24/11/2009 fls. 41 verso Corregedoria Permanente

    Centimetragem de Justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    Registros Públicos

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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