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9 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    PROVIMENTO CS1.82727/10

    Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, em razão do dia do funcionário público estadual.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do dia do funcionário público estadual,

    RESOLVE:

    A1ºigo 1º - No dia 29 de outubro de 2010 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça.

    2ºtigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a constante do Provimento 1.744º 1.744 de 19 de janeiro de 2010.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 05 de outubro de 2010.

    ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS , Presidente do Tribunal de Justiça, MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE , Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,(aa) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES , Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ , Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS , Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA , Presidente da Seção de Direito Público e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA , Presidente da Seção de Direito Privado.

    COM94ICADO Nº 94/2010

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, COMUNICA que as distribuições dos feitos em gra (07, 08 e 13/10/10) u de recurso que se realizariam no dia 12 de outubro, serão realizadas no dia 13 de outubro do corrente, quarta-feira, às 11:00 horas, na sala 36 do Complexo Judiciário do Ipiranga, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1.225 Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Privado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO SPI Nº 4848/2010

    A CORREGEDORIA GERAL D (Protocolado 2010/73541) A JUSTIÇA COMUNICA aos magistrados, servidores, advogados e público em geral que será implantada no sistema informatizado SAJ/PG-5, a partir de 13/10/2010, a numeração única prevista na Resoluç65 65 do CNJ.

    1. O formato do número único definido pela referida Resolução é o seguinte:

    NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO no qual:

    NNNNNNN = número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano

    DD = dígito verificador, calculado a partir do módulo 97, Base 10

    AAAA = ano do ajuizamento do processo

    J = órgão do Poder Judiciário

    TR = tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário

    OOOO = unidade de origem do processo

    Exemplo:

    Estrutura atual da numeração do process (foro) o:

    100.08.123456-9

    Estrutura da numeração do processo após a implantação da numeração única :

    0123456-75.2008.8.26.0100

    2. Importante ressaltar que o número antigo poderá ser ainda utilizado em todas as telas do sistema SAJ, no campo "outros números", razão pela qual não será necessária a impressão de novas etiquetas.

    3. As consultas processuais no Portal do TJSP poderão ser realizadas pela numeração antiga ou pela numeração unificada. Os incidentes e recursos poderão ser visualizados por meio do link "incidentes e recursos" que aparecerá logo abaixo do número do processo.

    4. O peticionamento eletrônico do portal E-Saj para petições intermediárias de processos dependentes apresentará ao adv (incidentes) ogado o novo número do dependente.

    5. Os processos dependentes que possuíam numeração seqüencial "(ou incidentes processuais) 01", "02" etc, receberão agora numeração própria.

    O cadastramento de novos processos dependentes obedecerá à configuração do sistema para cons (incidentes) iderar a forma de tramitação de acordo com a sua classe.("em apartado" ou "nos autos principais") Os processos dependentes (incidentes) classificados com o tipo de tramitação "apartados" receberão numeração independente (exemplo: impugnação ao valor da causa); aqueles classificados com o tipo de tramitação "nos autos principais" não receberão numeração independente, mas deverão ser cadastrados como processos dependentes vinculados ao processo principal (exemplo: incidente de falsidade apresentado antes da instrução do processo principal). A forma de cadastramento não sofrerá alteração, as configurações serão aplicadas automaticamente pelo sistema SAJ.

    6. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.dúvidas@tjsp.jus.br

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOG (A) ADOS

    RELAÇÃO Nº 0185/2010

    Processo 000.04.031434-0 - Retificação d (O) e Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Igreja de Cristo Em Campo Grande - Vistos. 1) Manifeste-se a parte requerente a respeito da cota ministerial de fls. 586. 2) Após, tornem ao Ministério Público. Int. (PJV 63) - ADV: ROBERTO PIZANI (OAB 79767/SP), MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LEME (OAB 92048/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.07.248748-5 - Levantamento de Depósito - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Os dois ofícios expedidos NÃO foram respondidos pelas Instituição Financeira. A requisição da informação deverá ser feita por Oficial de Justiça, por mandado, que deverá identificar o gerente da Instituição Financeira e adverti-lo do crime de desobediência para o caso de descumprimento do que foi solicitado no ofício copiado a fl. 305, em cinco dias. Cumpra-se com urgência. Int. PJV- 106 - ADV: JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP)

    Processo 100.07.249698-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Augusto do Amaral Filho - Certifico e dou fé que os autos aguardam 05 cópias da (cinco) inicial e do memorial descritivo de fls. 208/209, e do depósito de 05 despesas (cinco) postais, no valor de R$ 12,00 cada uma, para as notificações determinadas. PJV-21 - ADV: AUGUSTO DO AMARAL FILHO (OAB 25215/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 100.08.157903-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 cópias da (quatro) inicial e do memorial descritivo de fls.81/84, uma cópia da planta de fls. 86 , e do de (devidamente montada) pósito de 03 diligênci (três) as para o oficial de justiça para as n (em tres vias) otificações determinadas. PJV-38 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

    Processo 100.09.148391-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adão José Pereira e outro - Certifico e dou fé que os aguardam 08 cópias da (oito) inicial e do memorial descritivo de fls. 85, uma cópia da planta de fls.84 , do depó(devidamente montada) sito de 07 despesas (sete) postais no valor de R$ 12,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça , para as (em tres vias) notificações determinadas. PJV-24 - ADV: ZENAIDE COUTO FERNANDES (OAB 99555/SP)

    Processo 100.09.322939-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FBF Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam 08 cópias da (oito) inicial e do memorial descritivo de fls.77, uma cópia da planta de fls.79 , e do de (devidamente montada) pósito de sete diligências para o oficial de justiça , para as (em tres vias) notificações determinadas. PJV-51 - ADV: MARCOS FERNANDES (OAB 78510/SP)

    Processo 100.10.022211-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Fls. 188: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se notícia de seu julgamento por trinta dias. Int. (PJV 49) - ADV: WOLNEY MARINHO JUNIOR (OAB 213493/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ JUDICIAL E (A) LENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO (O) DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO N016262/2010

    Processo 100.07.108197-0/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Eduardo Augusto Maria e outro - Jose Severino dos Santos - Ante o exposto, MANTENHO o benefício da assistência judiciária em favor dos autores, por não encontrar nos autos elementos suficientes a indicar a condição financeira dos impugnados. Condeno os impugnantes nas eventuais custas, nos termos do art. 20, § 1º do CPC. Após o trânsito, certifique-se nos autos principais. R. P. I. C. - ADV: MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), RUBENS BATISTA DA COSTA (OAB 47830/SP)

    Processo 100.07.234802-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. M. S. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)

    Processo 100.09.333099-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de B. L. - Fls. 52: Defiro. Intime-se. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

    Processo 100.09.343464-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. K. e outros - Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por F. K. e outros, qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 17/24. Novos documentos foram trazidos aos autos (fls. 37/41, 45/48 e 53/55). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 57). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial a fls. 3/8. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

    Processo 100.09.348678-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. de A. - Vistos. Fls. 74: À parte autora. - ADV: ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)

    Processo 100.10.011482-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. dos S. - De fato, na inicial havia pedido para que, na certidão de casamento da autora, constasse a filiação correta do contraente, o que não foi determinado no dispositivo da sentença. Assim, recebo a petição retro como embargos para suprir a omissão e determinar que se expeça mandado constando aquela ordem. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DJALMA POLLA (OAB 28961/SP)

    Processo 100.10.016183-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. E. - Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. R. E., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão das incoveniências que geram. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 4/9. Novos documentos foram trazidos aos autos (fls. 15/33), tendo a autora ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação para nele constar sua filha, S. R. K. (fls. 37/38). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 39). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram a veracidade e pertinências das alegações da autora que, bem por isso, devem ser alterados, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fim de que se exclua o patronímico do marido, EDELSTEIN, do nome da autora em seu assento de casamento, bem como do assento de nascimento de sua filha Sharon. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RUTH RUBIN (OAB 195463/SP)

    Processo 100.10.022109-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. dos S. A. da S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e determino que seja feita o registro necessário no assento de casamento da autora para que volte a usar o nome de casada, A. DOS S. A. DA S.. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: EDUARDO PEDROSO (OAB 68067/SP)

    Processo 100.10.025494-1 - Cautelar Inominada - Retificação de Nome - M. DE C. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar M. G. DE C.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: OSWALDO PRIORE (OAB 12711/SP)

    Processo 100.10.026156-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. B. F. - Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. H. B. F., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/12. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 17/19). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial para que conste na certidão de casamento de H. B. seu nome correto, que é E. B., bem como sua data de nascimento: 10 de julho de 1899 e naturalidade de SAN VITALIANO, PROVÍNCIA DE NAPOLI, ITÁLIA. Em sua certidão de óbito seu nome correto, idade correta, 78 anos. Também em relação à certidão de óbito de C. deverá constar o nome correto de seu genitor E. B.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 100.10.026915-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. T. dos S. R - Ante o exposto, em respeito ao princípio da imutabilidade dos nomes, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: IRENE TATINI (OAB 43623/SP)

    Processo 100.10.027519-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. R. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. B. R. e C. B. R., menor, neste ato assistida por seu genitor, O. G. R., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção de seus assentos de nascimento, em razão dos erros que apresentam, relativamente ao nome de seu pai. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/20. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos (fls. 23/24). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 26). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, a fim de que passe a constar o correto nome de seu pai, qual seja, O. G. R., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN (OAB 294293/SP)

    Processo 100.10.028870-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. G. F. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: ETELVINA SCALON GUIMARAES (OAB 81574/SP)

    Processo 100.10.029514-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. E. de M. - F. E. DE M. - Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito da Capital para anexar cópia do assento referente ao ato certificado a fls. 10. Int. - ADV: FERNANDO ENGELBERG DE MORAES (OAB 50680/SP)

    Processo 100.10.032812-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. F. e outro - O autor nã(a) o pode (a), em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10 dias), com o ingresso aos autos de M. C.. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI (OAB 223831/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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