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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    DICOGE 1.2

    PROCESSO nº 2005/1030 �- SÃO PAULO �- COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL �- SEÇÃO DE SÃO PAULO e OUTROS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que, doravante, continue a funcionar, em caráter definitivo, a Central de Escrituras e Procurações (CEP), operada pelo Colégio Notarial do Brasil �- seção de São Paulo, a partir da publicação desta decisão. Atribuo natureza compulsória à adesão e à utilização pelos notários e registradores civis paulistas, que se obrigam a prestar informações mensais, exclusivamente em formato digital, sobre as escrituras e procurações lavradas, para que possa haver uma completa instrução do referido banco de dados. São Paulo, 18 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO nº 2008/14299 �- BRASÍLIA �- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Proceda-se nos termos propostos no referido parecer. São Paulo, 18 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES �- Corregedor Geral da Justiça.

    COMUNICADO CG Nº 2357/2010

    PROCESSO Nº 2008/14299 �- SÃO PAULO �- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos senhores Tabeliães e demais interessados, que a íntegra do Parecer nº 281/10-E, proferido nos autos nº 2008/14299, que denegou a postulação efetuada pela Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR), proibindo os tabelionatos de oferecer (ou prestar) o serviço de comunicação eletrônica, da venda de veículos, para a base de dados do RENAVAM, denominado COMVEN (ou qualquer outro similar), encontra-se inserido no Portal do Extrajudicial.

    COMUNICADO CG Nº 2347/2010

    PROCESSO Nº 2009/21251 �- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a existência de falso carimbo com os dados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, com a finalidade de reconhecimento de firma, de ANTONIO CARLOS DE LIMA, representante de MIRALUB COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA �- EPP, em instrumento de procuração, reconhecida falsamente com selo de numeração 0999AA130184, pertencente ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, outorgada em favor de ANTONIO EDGARD TADINI FILHO.

    COMUNICADO CG Nº 2348/2010

    PROCESSO Nº 2010/74584 �- SÃO PAULO �- 27º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, da Unidade supra mencionada, noticiando o extravio das fichas de assinatura sob nºs 000115641 e 000115642.

    COMUNICADO CG Nº 2349/2010

    PROCESSO Nº 2010/114558 �- SUZANO �- 4ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 04/10-gabinete, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, dando conta da ocorrência do extravio do Cartão de Assinatura sob nº

    COMUNICADO CG Nº 2350/2010

    PROCESSO Nº 2010/114411 �- BAURU - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru, dando conta da ausência do selo de reconhecimento de firma 1, sem valor econômico, sob nº 0114AA12157, na cartela nº 002250.

    COMUNICADO CG Nº 2351/2010

    PROCESSO Nº 2010/116257 �- TOCANTINS �- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício 116/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando o desaparecimento do Selo de Fiscalização do Funcivil - Tipo Registral ARA, sob nº 046082, destinado ao 1º Oficio de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Conceição do Tocantins, da Comarca de Dianópolis, TO.

    COMUNICADO CG Nº 2352/2010

    PROCESSO Nº 2010/117603 �- ARARAQUARA �- OFICIAL DE REGISTRO CIVILDAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 190/10, da Unidade supra mencionada, noticiando que em data de 03/10/2010 foi vítima de furto, com arrombamento de cofre, de onde foram subtraídos diversos papéis de segurança e selos de autenticidade, cuja relação adiante segue:

    - 205 selos de autenticação sob nºs 0060AA230996 a 0060AA231200;

    - 012 selos de reconhecimento de firma 1, sem valor econômico, sob nºs 0060AA042489 a 0060AA042500;

    - 046 selos de reconhecimento de firma 2, sem valor econômico, sob nºs 0060AA004956 a 0060AA005001;

    - 013 selos de reconhecimento de firma 1, com valor econômico, sob nºs 0060AA022488 a 0060AA022500;

    - 048 selos de reconhecimento de firma 2, com valor econômico, sob nºs 0060AA008654 a 0060AA008701;

    - 022 selos de autenticidade (firma autêntica), sob nºs 0060AA051578 a 0060AA051600

    - 1237 papéis de segurança relacionados à certidão de Registro Civil sob nºs 0427G-AA012764 a 0427G-AA014000;

    - 937 papéis de segurança relacionados à certidão de Registro Civil sob nºs 0427P-AA001064 a 0427P-AA002000;

    - 411 papéis de segurança relacionados para lavratura de traslados e certidões notariais sob nºs a

    COMUNICADO CG Nº 2353/2010

    PROCESSO Nº 2010/117698 �- SERRA NEGRA �- 2ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 28/2010-kmps, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, dando conta do extravio de um cartão de assinatura sob nº

    COMUNICADO CG Nº 2354/2010

    PROCESSO Nº 2010/118322 �- GOIÁS �- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 130/2010-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando a existência de uma falsa procuração pública, lavrada sobre a estrutura de uma procuração autêntica, pertencente ao Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do município de Rianápolis, comarca de Rialma �- GO, a qual encontra-se autenticada pelo Tabelionato 2º de Notas de Pedro Afonso �- TO, figurando como outorgante JEDSON JOSÉ GONTIJO e como outorgado PAULO ADRIANO KLEIN.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 10/11/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    01) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de dezembro de 2010 e nos dias 1º e 02 de janeiro de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno - Aprovaram, v.u.

    02) Nº 709/2003 - OFÍCIO SEJ 4 �- 95/10, do Desembargador ANTONIO RULLI JÚNIOR, Presidente da Turma Especial de Direito Público, encaminhando, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno, as súmulas aprovadas por aquela Turma, em sessão realizada dia 15/10/2010 - Aprovaram, v.u.

    03) Nº 43/1993 - INDICAÇÃO da Doutora Renata Martins de Carvalho Alves, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz do Paraitinga, para compor a Comissão de Arquivo e Memória Bibliográfica, nos termos dos artigos 43, inciso IX, e 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, em virtude do pedido de dispensa da Doutora Maria Olívia Pinto Esteves Alves - Aprovaram, v.u.

    04) Nº 100.444/2010 - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: para provimento de 02 (dois) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores FERNANDO GERALDO SIMÃO, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal �- Central, JOÃO PAZINE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional �- Itaquera, CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional �- Pinheiros e LUIZ SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública �- Central, v.u.

    05) Nº 1.647/2005 - 1) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador ROBERTO MARTINS DE SOUZA, com assento na 14ª Câmara de Direito Público para a 18ª Câmara de Direito Público; 2) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador EDUARDO BRAGA, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal para a 4ª Câmara de Direito Criminal; 3) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador JOÃO CARLOS GARCIA, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado para a 8ª Câmara de Direito Público - 1, 2 e 3) Deferiram, v.u.

    06) Nº 114.824/2008 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de conversão da 8ª Vara Criminal em Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como a conversão da Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Vara do Juizado Especial Criminal, ambas da Comarca de Guarulhos - Aprovaram, v.u.

    07) Nº 295/2010 - Adiado.

    ADVOGADOS: Paulo Wagner Gabriel Azevedo, OAB/SP nº 179.354 e Alessandro Fernandes Coutinho, OAB/SP nº 167.595.

    08) Nº 87.410/2010 - Adiado por uma sessão administrativa.

    09) Nº 83.760/2010 - Negaram provimento, v.u.

    ADVOGADO: Noel Ricardo Maffei Dardis, OAB/SP nº 139.799.

    10) Nº 63.772/2010 - Negaram provimento, v.u.

    ADVOGADOS: Maria Bernadete Spigariol, OAB/SP nº 61.216 e Priscila Rezzaghi Narvaez, OAB/SP nº 150.576.

    11) Nº 64.274/2010 e apenso nº 31.095/2010 �- 1) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.; 2) Determinaram, ainda, o afastamento do Magistrado, pelo prazo de 90 dias, vencido o Desembargador SOUSA LIMA.; 3) Distribuído o processo ao Desembargador RENATO NALINI.

    ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancertotto, OAB/SP nº 180.140.

    12) Nº 34.450/2010 �- 1) Dispensada a leitura de relatório pelo Ilustre Defensor; 2) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do desembargador Relator, v.u.; 3) Distribuído o processo ao desembargador REIS KUNTZ.

    ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

    13) Nº 25.708/2010 �- 1) Dispensada a leitura de relatório pelo Ilustre Defensor; 2) Por maioria de votos, receberam a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, vencidos os desembargadores MARÇO CÉSAR, MUNHOZ SOARES, REIS KUNTZ e RENATO NALINI; 3) Acórdão com o desembargador BARRETO FONSECA; 4) Declararão votos os desembargadores MUNHOZ SOARES, RUY COPPOLA e XAVIER DE AQUINO.

    ADVOGADOS: Francisco Neves Coelho, OAB/SP nº 108.055; Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305.

    14) Nº 26.612/2009 - Retirado de pauta pelo Desembargador Relator.

    ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

    15) Nº 89.620/2008 �- 1) Por maioria de votos determinaram a aplicação da pena de censura, vencido o desembargador BARRETO FONSECA que votou pela improcedência da ação; 2) Abstiveram-se da votação os desembargadores SOUSA LIMA e CORRÊA VIANNA; 3) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA; 4) Declararão votos os desembargadores BARRETO FONSECA e ARTUR MARQUES.

    ADVOGADOS: Nelson Laginestra Junior, OAB/SP nº 252.562, Arnaldo Malheiros Filho, OAB/SP nº 28.454, Ricardo Camargo Lima, OAB/SP nº 89.058, Flávia Rahl, OAB/SP nº 118.584, Daniella Meggiolaro, OAB/SP nº 172.750, Guilherme Ziliani Carnelós, OAB/SP nº 220.558, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, OAB/SP nº 246.634, Artur Sodré Prado, OAB/SP nº 270.849, Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154, Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605, e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

    16) Nº 29.080/2007 �- 1) Por maioria de votos, determinaram a aplicação da pena de censura, vencidos os Desembargadores BARRETO FONSECA, LAERTE SAMPAIO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ARMANDO TOLEDO e RUY COPPOLA, que votaram pela aplicação da pena de advertência; 2) Acórdão com o desembargador MAURÍCIO VIDIGAL.

    ADVOGADOS: Heleno Barbosa da Silva, OAB/SP nº 148.917 e Maria José Botelho Vivolo, OAB/SP nº 73.277.

    EM ADITAMENTO:

    17) Nº 52/1999 - OFÍCIO do Desembargador Walter de Almeida Guilherme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando a indicação para provimento de um cargo de Juiz Efetivo �- Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, em virtude do término do primeiro biênio do Doutor Galdino Toledo Júnior - Reconduziram o Doutor Galdino Toledo Junior, v.u.

    18) Nº 94.345/2010 - INDICAÇÃO para provimento de vaga de entrância intermediária - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Colina, v.u.

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0204/2010

    Processo 0017812-03.2010.8.26.0100 (100.10.017812-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Dimas dos Santos Souza e outro - Fls. 68/76: recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.. Int. CP. 178 - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SILVA (OAB 265209/SP)

    Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Adriel Oliveira Quina e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam a juntada de uma cópia da inicial, duas cópias do memorial descritivo de fls. 93, uma da planta de fls. 95 (devidamente montada), e do depósito de duas diligências para o Oficial de Justiça (cada uma em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-58 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)

    Processo 0116855-78.2008.8.26.0100 (100.08.116855-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo �- Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de mais 08 (oito) diligências para o oficial de justiça (cada uma em tres vias) e mais uma despesa postal no valor de R$ 12,00, para as notificações tendo em vista os endereços fornecidos pela DRF. - CP-96 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 0939289-52.1999.8.26.0000 (000.99.939289-1) - Apuração de Remanescente - Celso Luiz Bissoli e outros �- Karina Santos Correia - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-350 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), JOSE SENOI JUNIOR (OAB 38005/SP), VITOR CAVALCANTI DA SILVA (OAB 146831/SP), DEOLINDA RIBEIRO (OAB 27731/SP), VALDEMAR GABRIOTTI (OAB 1150/AC)

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0180/2010

    Processo 0011279-28.2010.8.26.0100 (100.10.011279-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. DE L. e outro - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: MARIA ISABEL VENDRAME (OAB 63291/SP)

    Processo 0017748-90.2010.8.26.0100 (100.10.017748-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento �- M. D. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. D. de A. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja corrigida o ano de seu nascimento que constou como sendo “1940” quando na verdade é “1941”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)

    Processo 0017944-60.2010.8.26.0100 (100.10.017944-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- F. K. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. K. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para que seja incluído o patronímico materno “K.”, passando a chamar-se “F. K. K.”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/10). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.42/43). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)

    Processo 0018862-83.2004.8.26.0000 (000.04.018862-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. M. C. H. V. G. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa do substabelecimento. - ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)

    Processo 0019722-65.2010.8.26.0100 (100.10.019722-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- J. U. S. �- J. U. S. - Vistos. Determino sejam juntados aos autos cópia do assento de nascimento de T. S. e cópia atualizada de sua certidão de casamento com E. C. S.. Isso porque, é possível que tais documentos também contenham erros de grafia, que deverão ser corrigidos na mesma oportunidade, se o caso. Prazo: 15 dias. - ADV: JORGE URBANI SALAMÃO (OAB 274322/SP)

    Processo 0020152-17.2010.8.26.0100 (100.10.020152-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. DE O. S. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: LAURA ROLIM DE MORAES (OAB 162037/SP)

    Processo 0021292-86.2010.8.26.0100 (100.10.021292-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. F. G. �- L. F.G. - MP.Cls. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)

    Processo 0021292-86.2010.8.26.0100 (100.10.021292-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. F. G. �- L. F. G. - Por conseguinte, à míngua de outra medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)

    Processo 0033212-57.2010.8.26.0100 (709/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- W. P. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro manifeste-se o autor quanto ao interesse no aditamento da inicial para que se procedam as retificações necessárias no documento de fls. 02, dadas as divergências verificadas, ou seja, quanto aos nomes dos pais e avós maternos e paternos. Em caso afirmativo, requeiro ainda a juntada aos autos de cópia atualizada da certidão de nascimento de E. H.. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0033788-50.2010.8.26.0100 (726/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- P. M. dos S. e outros - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada das certidões de nascimento atualizadas das filhas da requerente) - ADV: INGRID PEREZ BREJÃO (OAB 203913/SP)

    Processo 0033862-07.2010.8.26.0100 (733/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. da C. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. da C. R. que pretende a retificação do assento de óbito de D. R., para que nele conste que a falecida não era divorciada, como constou, e sim separada judicialmente do requerente. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.11/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDES (OAB 143101/SP)

    Processo 0034290-86.2010.8.26.0100 (744/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. M. P. C. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntar certidão de nascimento atualizada de J. P. F.) - ADV: ELIENE MARCELINA DE OLIVEIRA (OAB 243207/SP)

    Processo 0034487-41.2010.8.26.0100 (746/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais �- P. M. F. M. �- A. P. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado n 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PEDRO DE GODOY (OAB 32526/SP)

    Processo 0035404-60.2010.8.26.0100 (76610R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. B. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado n 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP)

    Processo 0042771-38.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do (a) requerente. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)

    Processo 0042792-14.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. R. S. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio da requerente. - ADV: HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP), ADONIRAN PAULO TONIN (OAB 152655/SP)

    Processo 0042874-45.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- G. G. DOS S. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITA (OAB 142685/SP)

    Processo 0042993-06.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. C. W. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: EDUARDO WORNICOW BORGES (OAB 182775/SP)

    Processo 0044032-38.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- L. N. de S. I. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA (OAB 237507/SP)

    Processo 0107172-80.2009.8.26.0100 (100.09.107172-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- E. de M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. de M. em que pretende a retificação do assento de óbito, para que nele seja corrigido o nome da filha E. e para que seja excluído o nome de A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/11). O feito foi aditado às fls. 13 vº. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.40). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSE NARDY PEREIRA (OAB 104572/SP)

    Processo 0113587-50.2007.8.26.0100 (100.07.113587-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J.P. - Diga a Defensoria Pública sobre a certidão de fls. 80. - ADV: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP)

    Processo 0160324-43.2009.8.26.0100 (100.09.160324-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. P. G. B. K. - certifico e dou fé que falta cópia reprográfica de fls. 93 pelo Tribunal - preencher guia no cartório - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)

    Processo 0208111-05.2008.8.26.0100 (100.08.208111-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. C. C. - Vistos. Fls. 27: defiro desentramento, mediante cópia nos autos. - ADV: EDIO DE ALEGAR POLLI (OAB 29974/SP)

    Processo 0224283-88.2009.8.26.0002 (002.09.224283-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. F. - Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igreja Nova, Estado de Alagoas, para a lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARLETE DA SILVA STEFAN (OAB 231361/SP), FLAVIO DOS SANTOS BRITO (OAB 285923/SP), DENISE SCHUNCK BRITO (OAB 224157/SP)

    Processo 0334393-54.2009.8.26.0100 (100.09.334393-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. de O. C. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 37, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

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