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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA

    PROCESSO Nº 1.048//2005 - FORO REGIONAL IV - LAPA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos e do atendimento no Ofício do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa, no período de 26/10 a 11/11/2011, com a realização das audiências já designadas para o referido período.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ANDRADINA

    O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ANDRADINA, nos dias 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas), nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial, 3º Ofício Judicial e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS

    O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, nos dias 24 (vinte quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 09h00 (nove horas), nos 1º Ofício Judicial, 2º Ofício Judicial e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    EMBU DAS ARTES

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Júri

    Serviço Anexo das Fazendas

    3ª Vara

    3º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    PALMITAL

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirarema

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina

    Juizado Especial Cível

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA 3.1

    Nº 50.836/2010 e apensos �- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator XAVIER DE AQUINO, no uso de suas atribuições legais, em 21/10/2011, exarou o seguinte despacho: “Vistos. 1. Apensem-se a estes autos os dos Agravos Regimentais ns. 2010/00052311, 2010/00050842, 2011/000107746 e 2010/00090367 para julgamento em conjunto. 2. Int. 3. À mesa.”

    ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira - OAB/SP Nº 128.774 e OAB/DF Nº 1.534-A.

    Nº 26.612/2009 �- Na petição datada de 20/10/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator XAVIER DE AQUINO, no uso de suas atribuições legais, em 24/10/2011, exarou o seguinte despacho: “Vistos. 1. Fls. 2631/2632: Defiro a devolução de prazo pleiteada. 2. Em razão da interrupção do prazo para apresentação de alegações finais pela interessada, em virtude da propositura de embargos de declaração, aguarde-se em cartório por 10 (dez) dias a partir do dia útil seguinte ao da publicação deste despacho. 3. Após, voltem-me conclusos. 4. Int.”

    ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira - OAB/SP Nº 128.774 e OAB/DF Nº 1.534-A.

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0204/2011

    Processo 0001101-45.1981.8.26.0000 (000.81.001101-9) - Desapropriação - Pedro Munhoz - Ernesto Lonaro e outros - DESPACHO EM EXPEDIENTE AVULSO: Vistos. Certidão retro: manifeste-se a parte autora . Int. (Certidão: Certifico e dou fé que conforme se verifica das informações do distribuidor das Fazendas , a ação de desapropriação objeto da petição não foi localizada, encontrando-se s.m.j. os autos em lugar incerto. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)

    Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - Vistos. Fls. 38: Defiro. Providenciem os requerentes a juntada das certidões de nascimento atualizadas de Julian e Crispina no prazo de 10 dias. Int.cp 135 - ADV: JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP)

    Processo 0024733-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ivairton Inacio Pacheco - Vistos. Fls. 30: Defiro prazo adicional de 30 dias. Int. cp 219 - ADV: PRISCILA COSCARELLI REVI (OAB 299262/SP), MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)

    Processo 0027459-85.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cernar Participações Ltda - Vistos. Cota retro: defiro. Após, tornem ao Ministério Público. Int.co 204 - ADV: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP)

    Processo 0031861-49.2010.8.26.0100 (100.10.031861-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - D� abril Incorporadora Imobiliária Ltda - Vistos. Fls.148/150 e 152/157: nada a reconsiderar. Ciência à requerente. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem conclusos. Int.pjv 44 - ADV: ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 135515/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

    Processo 0032445-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - BANCO SAFRA S/A - 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. Fls. 171/174: ao 2º Tabelião de protesto para informações em dez dias. Após, cls. Int. cp 258 - ADV: ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB 137878/SP), DANIEL ASSEF DE VITTO (OAB 210287/SP)

    Processo 0041328-18.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - LEONARDO DAVID QUINTILIANO - LEONARDO DAVID QUINTILIANO - VISTOS. Sobre a manifestação e os documentos juntados pelo Oficial, manifeste-se o reclamante em 05 dias. Caso a Serventia Judicial não disponha do endereço do reclamante, que é advogado, poderá solicitá-lo diretamente na OAB/SP. Int. cp 319 - ADV: LEONARDO DAVID QUINTILIANO (OAB 268844/SP)

    Processo 0065361-96.2002.8.26.0000 (000.02.065361-1) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 399: com cópia de fls. 02/04, oficie-se com brevidade em resposta informando que, até o momento, não há notícia de levantamento da indisponibilidade dos bens de Raimundo Miranda da Cruz - única da qual este juízo tem conhecimento - decretada pelo liquidante do “Consórcio Nacional Litoral S/C Ltda - Em liquidação extrajudicial”. Deverá constar do ofício, ainda, que outras informações, mormente sobre o alcance da medida em relação à pessoa jurídica “Litoral Distribuidora de Veículos Ltda”, devem ser solicitadas diretamente ao liquidante por serem desconhecidas deste juízo. Int.cp 237 - ADV: NADIA AGUIAR SILVA LIMA (OAB 296243/SP), ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP), MARIA DE FATIMA V DOS S DE OLIVEIRA (OAB 147052/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 180835/SP), JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP), JOSÉ HILÁRIO ANDRÉS CABEZÓN (OAB 52577/SP), FRANCISCO JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO (OAB 76990/SP), ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP), VILMA MARIA DE LIMA (OAB 124010/SP)

    Processo 0095426-69.2005.8.26.0000 (000.05.095426-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Roberto Arias e outros - VISTOS. Torno sem efeito o despacho de fls. 373 porque só nesta oportunidade percebi que as fls. 369/372 eram cópias do v acórdão e que foram encaminhadas a este juízo para ciência do v acórdão da E. 7ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do agravo e determinou a remessa de suas peças à E. Corregedoria Geral da Justiça para ser julgado como recurso administrativo. Assim, aguarde-se o julgamento do recurso pela E. Corregedoria Geral da Justiça. Int.cp 592 - ADV: MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS (OAB 108419/SP), MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS (OAB 108419/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/SP)

    Processo 0106307-57.2009.8.26.0100 (100.09.106307-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/C Ltda - Vistos. Fls. 291: Defiro prazo adicional de 30 dias. Int. cp 06 - ADV: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 256630/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0143603-16.2009.8.26.0100 (100.09.143603-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 148, foram desentranhados, com traslado por cópias, os documentos e plantas de fls. 15/16, 18/36, 38, 40/43, 45/49, 52 e 72; os quais encontram-se à disposição da parte autora para serem retirados. (CP. 181). - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

    Processo 0147579-65.2008.8.26.0100 (100.08.147579-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Hovsep Seraidarian - Vistos. Intime-se o Sr. Perito nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. pjv 26 - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), VALDIR FRANCISCO CARREIRA (OAB 157517/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP)

    Processo 0148537-17.2009.8.26.0100 (100.09.148537-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo. Int. pjv 26 - ADV: ADAUTO PASSOS JUNIOR (OAB 14592/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP)

    Processo 0322907-72.2009.8.26.0100 (100.09.322907-0) - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em cartório à disposição da parte interessada para ser consultado ou retirado em carga. - CP 382 - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)

    Processo nº 0046413-82.2011.8.26.0100 Pedido de Ptovidências Corte Internacional de mediação, Conciliação e Arbitragem Extrajudicial ARBITRARE Sentença de fls.40/41: VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Corte Internacional de Mediação Conciliação e Arbitragem Extrajudicial-ARBITRARE, Thomas Law, Laercio Laurelli e Cláudia Haidamus Perri, que se insurgem contra a recusa do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos em cumprir a suspensão dos efeitos do protesto lavrado no Livro 4186, fls. 114, daquela Serventia, determinada nos autos do procedimento arbitral nº 012/11, de referida Corte Arbitral. Afirmam, em suma, que o art. 18, da Lei nº 9.307/96, confere poderes de juiz ao árbitro, de modo que a liminar que suspendeu os efeitos do protesto deve ser acatada pelo Tabelião de Protesto requerido. O 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta Capital prestou informações às fls. 15/18. Às fls. 35/36 foi juntada manifestação de Concordia Holding S/A pugnando pelo não acolhimento do pedido inicial, mantendo-se a recusa do Tabelião de Protesto. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O art. 18, da Lei nº 9.307/03, confere ao árbitro a função de juiz de fato e de direito. Essa atribuição, contudo, limita-se ao poder de instruir e julgar o litígio relativo a direitos disponíveis que lhe foi submetido por acordo das partes, sem implicar poder de coerção. Prova disso é que, proferida a sentença arbitral, sua execução tem de tramitar junto ao Poder Judiciário (Lei 9.307/03, art. 31 e CPC 475-N, IV), e não perante o Tribunal Arbitral. O mesmo se diga em relação aos poderes instrutórios pois, sempre que houver necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros deverão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria originariamente competente para julgar a causa, em vez de adotá-las diretamente (art. 22 § 4º). Ve-se, portanto, que o legislador optou de forma expressa em não conferir ao árbitro o poder de executar suas decisões sem o efetivo auxílio ou amparo do Poder Judiciário. Correta, por conseguinte, a recusa do 1º Tabelião de Letras e Títulos da Capital, cuja qualificação negativa funda-se na ausência de amparo legal. Em suas informações, o Tabelião ainda destaca que a Lei de Protesto é posterior à de Arbitragem, mas nada diz sobre cumprimento de decisões ou sentenças oriundas de Cortes de Arbitragem, o que também ratifica a tese de que as decisões do árbitro liminares ou definitivas - são destituídas de poder de coerção ou de autoexecutoriedade. Posto isso, INDEFIRO o pedido inicial para manter a recusa do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. �- CP-345

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0189/2011

    Processo 0001991-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. F. �- Certifico e dou fé que deverá ser retirada a certidão de óbito. - ADV: NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP), JOSE VICENTE DE ASSIS (OAB 36653/MG), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)

    Processo 0005473-12.2010.8.26.0100 (100.10.005473-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- L. X. Y. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

    Processo 0013406-36.2010.8.26.0100 (100.10.013406-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. dos S. - Ao arquivo. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

    Processo 0017160-83.2010.8.26.0100 (100.10.017160-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- R. B. da S. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

    Processo 0037371-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. M. de J. �- Ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (OAB 90334/SP)

    Processo 0045146-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- I. C. P. - Vistos. Defiro a desistência do prazo recursal (fl. 16). Certifique-se e cumpra-se a sentença. - ADV: LUIZ FERNANDO ABUD (OAB 90481/SP)

    Processo 0047376-90.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. do M. de S. P. - D. de D. do M. A. e do P. - Fls. 08: Manifeste-se o interessado. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO (OAB 119717/SP)

    Processo 0123230-95.2008.8.26.0100 (100.08.123230-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. P. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)

    Processo 0128250-38.2006.8.26.0100 (100.06.128250-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A. S. C. J. - Tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR (OAB 106339/SP)

    Processo 0146044-04.2008.8.26.0100 (100.08.146044-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. M. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), MARLY O� FARRILL MARTINEZ (OAB 105846/SP)

    Processo 0179043-10.2008.8.26.0100 (100.08.179043-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- V. B. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)

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    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

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