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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA 1

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 29 de fevereiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 18

    CAJAMAR

    EMBU

    ITAPEVI

    PERUÍBE

    Dia 19

    TABOÃO DA SERRA

    OSASCO

    Dia 22

    SÃO PEDRO

    Dia 28

    PAULÍNIA

    SALESÓPOLIS

    DIMA

    PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - No ofício nº 14/2012, da Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Guarulhos, referente à suspensão do expediente forense do 10º Ofício Cível da referida Comarca, situado na Rua Felício Marcondes, nº 232, no período de 06 a 10/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 06/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Autorizo".

    PROCESSO Nº 290/1992 - MOGI DAS CRUZES - No ofício nº 01/2012, do Doutor Luiz Renato Bariani Peres, Juiz de Direito em exercício na Diretoria do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 03/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Indefiro a suspensão do expediente forense da Comarca de Mogi das Cruzes, no dia 24/02/2012. A dedetização deverá ser realizada de forma a não prejudicar o expediente normal de trabalho".

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO SPI Nº 07/2012

    (Sugestões Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça)

    A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, membros do Ministério Público, Advogado, servidores, partes e população em geral que serão aceitas sugestões de alterações e atualizações tópicas e pontuais das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por meio de formulário, disponível no Portal do TJ, no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Sugestoes_normasjud.xls a ser encaminhado para o e-mail sugestoes.normasjud@tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias.

    COMUNICADO SPI Nº 0888/2012

    (Sugestões Plantão Judiciário)

    A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, servidores, partes e população em geral que, com a finalidade de aperfeiçoar os procedimentos e os controles administrativos no âmbito do Poder Judiciário Paulista, está disponível, pelo prazo de trinta dias, o e-mail sugestoes. plantao@tjsp.jus.br para o encaminhamento de sugestões ao funcionamento do plantão judicial no período de suspensão de expediente de 20/12/2012 a 06/01/2013, conforme Provimento CSM nº 1948/2012 (DJE de 03/02/2012).

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Julgamentos

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 02 de fevereiro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

    DIMA

    PROCESSO Nº 105/2000 - SALESÓPOLIS - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Salesópolis, designadas para o ano de 2012, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento nº 800/2003, v.u.;

    PROCESSO Nº 1.464/2005 - SERRANA - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Serrana, designadas para o ano de 2012, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento nº 800/2003, v.u.;

    PROCESSO Nº 12.657/2009 - FRANCA - Referendou a autorização para que o Plantão Judiciário da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca se realizasse na Comarca de Pedregulho, no período de 19 a 23/01/2012, v.u.;

    PROCESSO Nº 12.657/2009 - CARAGUATATUBA - Referendou a autorização para que o Plantão Judiciário da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba se realizasse na Comarca de Ubatuba, nos dias 28 e 29/01/2012, v.u.;

    DIMA - 4.2

    PROCESSO 153977-AR/2011 - CAMPINAS - Deferiu, por maioria votos, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor HERIVELTO ARAUJO GODOY, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para residir em Vinhedo. Vencidos os Desembargadores Samuel Alves de Melo Júnior e José Gaspar Gonzaga Franceschini;

    PROCESSO 4461-AR/2012 - PINDAMONHANGABA - Indeferiu o requerimento do Doutor CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba, para residir em São José dos Campos, v.u;

    PROCESSO 4653-AR/2012 - PILAR DO SUL - Indeferiu, por maioria de votos, o requerimento da Doutora KARINA JEMENGOVAC, Juíza de Direito da Comarca de Pilar do Sul, para residir em Sorocaba. Vencido o Desembargador José Renato Nalini;

    PROCESSO 117475-AR/2009 - ITAPECERICA DA SERRA - Indeferiu, por maioria de votos, o requerimento do Doutor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, para residir na Capital. Vencidos os Desembargadores José Renato Nalini e Ivan Ricardo Garisio Sartori;

    PROCESSO 121292-AR/2009 - ITAPEVI - Indeferiu, por maioria de votos, o requerimento do Doutor DIEGO BOCUHY BONILHA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, para residir em Santana do Parnaíba. Vencidos os Desembargadores José Renato Nalini e Ivan Ricardo Garisio Sartori;

    PROCESSO 153003-AR/2011 - QUELUZ - Indeferiu, por maioria de votos, o requerimento da Doutora PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza de Direito da Comarca de Queluz, para residir em Lorena. Vencido o Desembargador José Renato Nalini;

    PROCESSO 154832-AR/2011 - AVARÉ - Indeferiu o requerimento do Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré, para residir em Botucatu, v.u;

    PROCESSO 158030-AR/2011 - CAFELÂNDIA - Indeferiu, por maioria de votos, o requerimento do Doutor JAMIL CHAIM ALVES, Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia, para residir em Lins. Vencido o Desembargador José Renato Nalini;

    PROCESSO 3096/2012 - Deferiu, v.u;

    PROCESSO 5004/2012 - Deferiu, v.u;

    PROCESSO 67642/2010 - Deferiu, v.u;

    PROCESSO 72933/2010 - Deferiu, v.u;

    PROCESSO 112243/2010 - Deferiu, v.u;

    PROCESSO 153981/2011 - Deferiu, v.u.

    DIMA

    Nº 11.931 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUÍS FERNANDO CIRILLO, Juiz de Direito da 31ª Vara Cível Central, no processo nº 583.00., mediante compensação, v.u.

    DIMA

    Nº 11.705 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Campinas, no processo nº 730/2010, mediante compensação, v.u.

    Nº 12.126 - TAUBATÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taubaté, no processo nº 1242/11, mediante compensação, v.u.

    Nº 13.158 - BOTUCATU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu, nos processos nºs 7073/11 e 2019/11, v.u.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0017/2012

    Processo 0004373-51.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Geoter Engenharia Ltda. - Manuel Jose Torcato e outros - Vistos. A autora ajuizou a presente medida cautelar preparatória objetivando o bloqueio de matrícula de imóvel que teria sido negociado de modo fraudulento após a celebração de contrato de compromisso de compra e venda. Ao se referir à ação principal que será proposta no prazo de trinta dias, a autora explicou que ajuizará "ação para anulação de escritura, e cancelamento de registro" (fls. 13). Os vícios do título, como decidido inúmeras vezes pelo Conselho Superior da Magistratura, devem ser examinados em processo contencioso e não na estreita via administrativa, que se limita à análise de vícios de registro. Neste sentido: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Contrato de compra e venda celebrado por representante cujo sobrenome é idêntico ao da compradora - elemento insuficiente à caracterização de conflito de interesses - necessidade de aprofundada apuração probatória somente possível em ação judicial - a nulidade prevista no art. 214 da Lei dos Registros Publicos, de natureza administrativa, refere-se ao próprio registro e não ao conteúdo do título apresentado - Recurso não provido" (CSM - processo nº 0025492-83.2010.8.26.0344, j. Em 28/07/2011 - Rel. Des. Maurício Vidigal). Este Juízo, portanto, é absolutamente incompetente tanto para a análise do processo principal, como para o exame da cautelar que o antecedeu. Assim, com as cautelas de praxe, determino a redistribuição imediata da presente a uma das Varas Cíveis deste Foro Central. Int. (CP 38)- ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)

    Processo 0008729-60.2010.8.26.0100 (100.10.008729-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Brunetti - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito do laudo pericial - PJV 08 - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP)

    Processo 0024568-28.2010.8.26.0100 (100.10.024568-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Gomes Paiva e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito do laudo pericial - PJV 26 - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)

    Processo 0034462-28.2010.8.26.0100 (100.10.034462-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leila Lage Humes e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam 02 cópias do memorial descritivo de fls. 175/177, uma cópia da planta de fls. 173 (devidamente montada), e do depósito de uma diligência (em tres vias), uma vez que a intimação da Municipalidade deve ser pessoal. - PJV-47 - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP)

    Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Vistos. Às notificações dos confrontantes e da Municipalidade de São Paulo, facultado à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel retificando. Int. pjv 48 - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)

    Processo 0044456-80.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - MARIA ADJANARIA DA SILVA e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-55 - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

    Processo 0045357-67.2004.8.26.0000 (000.04.045357-0) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito da manifestação pericial - cp 403 - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), YURI KIKUTA (OAB 183771/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ROCILDO GUIMARÃES DE MOURA BRITO (OAB 14930/SP)

    Processo 0056877-68.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Yvone Pinto da Cunha - que a inicial não está assinada- cp 450 - ADV: ANDRESSA LAVORATO GERDULLO (OAB 205798/SP)

    Processo 0098180-18.2004.8.26.0000 (000.04.098180-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tereza Farcas - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 cópias da inicial e do memorial descritivo de fls. 136/137, uma cópia da planta de fls. 139 (devidamente montada), do endereço de Mário Ramos de Freita, bem como do depósito de 02 depesas postais no valor de R$ 7,00 (cada uma - original e cópia) e do depósito de uma diligência, em tres vias, para as notificações determinadas. - PJV-164 - ADV: CYNTHIA CRISTINA GRAMORELLI (OAB 188440/SP)

    Processo 0104612-58.2001.8.26.0000 (000.01.104612-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Banco Bamerindus do Brasil S A e outros - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 549/550: ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.(CP 579) - ADV: LEILANE ALVES ZANONI RIGORINI (OAB 228894/SP), JOSÉ ANTONIO RIGORINI (OAB 256655/SP), LUIZ FERNANDO FREDIANI NOGUEIRA (OAB 182509/SP), GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP)

    Processo 0141099-37.2009.8.26.0100 (100.09.141099-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Odette Gonzalez Cintra Baptista e outros - Vistos. Fls.246/250: ciência à requerente. Aguarde-se por mais 90 dias, manifestando-se a Municipalidade ao final deste prazo. Int. pjv 22 - ADV: MARIA ANGELA CROCE V DA COSTA LUIZ (OAB 136240/SP), SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP)

    Processo 0143245-85.2008.8.26.0100 (100.08.143245-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Ferreira de Lima e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais - PJV 40 - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0145132-78.2006.8.26.0002 (002.06.145132-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Severi e outros - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais - PJV 36 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), ANNA KARINA CASTELLÕES PEREIRA (OAB 240234/SP), GLAUCO VIEIRA MARTINS (OAB 249786/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 0228278-43.2008.8.26.0100 (100.08.228278-9) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Margarida Cicone Grassetto e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais - PJV 68 - ADV: MARLI MALTAROLLI (OAB 257781/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0341006-90.2009.8.26.0100 (100.09.341006-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo e outro - Vistos. Fls 191/193: manifeste-se o Sr. Perito acerca da impugnação apresentada pela Municipalidade de São Paulo. Int. pjv 70 - ADV: RENATO BORGES (OAB 235148/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0348725-26.2009.8.26.0100 (100.09.348725-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Estefno Maluf - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito do laudo pericial - PJV 82 - ADV: MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), MARIA IZABEL CHAMMA PEREIRA DAURA (OAB 275911/SP)

    Processo 0525661-32.1997.8.26.0000 (000.97.525661-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Esso Brasileira de Petróleo Limitada - Vistos. Fls.542/543: os autos aguardarão em Cartório por 30 dias, para que a parte interessada extraia as cópias que entender necessárias. Após, tornem ao arquivo. Int. pjv 628 - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), HORTENCIA MARIA ELIAS FERREIRA CUSTODIO (OAB 24982/SP), MARCOS KELER KREMER (OAB 96841/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), VERA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 66757/SP)

    Processo 0654711-09.2000.8.26.0000 (000.00.654711-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Flávio Vinco e outro - que expedi nova guia em favor da Municipalidade, uma vez que a guia anterior encontra-se as fls. 530/532 - pjv 333 - ADV: WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), IRENE SCAVONE (OAB 35816/SP)

    Processo 0893825-05.1999.8.26.0000 (000.99.893825-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Parkam Administradora de Bens S/c Ltda e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - que deixo de expedir mandado de notificação à Comercial e Importadora Imperial Ltda., tendo em vista seu ingresso as fls.529 dos autos, bem como que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao item 2 do r.despacho de fls. 688, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/11/2012, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. Pjv 309 - ADV: ANNA CARLA AGAZZI (OAB 98962/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP)

    IMPRENSA CP

    Proc. nº 0003716-12.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral de Justiça. Despacho de fls. 56: Vistos. Fls. 50: indefiro a suspensão do procedimento. Por meio da decisão de fls. 43/44, esta Corregedoria Permanente simplesmente determinou o cumprimento da liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (fls. 3), conforme ordens dadas pelo próprio CNJ (fls. 24) e pela Corregedoria Geral de Justiça (fls. 2). A decisão de fls. 43/44, portanto, deve ser cumprida imediatamente por todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital. Eventual esclarecimento a respeito do alcance da liminar, somente o órgão que a concedeu pode prestar. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito (CP 36)

    Proc. nº 0054616-33.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 8º Oficial de Registro de Títulos de Documentos . Despacho de fls. 77: Vistos. Fls. 74/75: ao Ministério Público e conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito CP 427

    Proc. nº 0001182-95.2012.8.26.0100 Pedido de Providências - Requerente: 7º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls. 14: Vistos. Oficie-se ao Delegado de Polícia do 1º Distrito Policial Sé, com cópia do ofício copiado a fls. 12/13, solicitando informações se foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos e, em caso positivo, qual o número que recebeu. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito. CP 18

    Proc. nº 0001192-42.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Millafer Transportes Ltda. Despacho de fls. 17: Vistos. Ao 1º Tabelião de Protesto para informações. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito. CP 17

    Proc. nº 0001183-80.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: João Arnaldo Torres Filho - Despacho de fls. 03: Vistos. Ao 1º Tabelião de Protesto para informações e conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito CP 19

    Proc. nº 0001185-50.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 7º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls. 15: Vistos. Oficie-se ao Delegado de Polícia do 1º Distrito Policial Sé, com cópia do ofício de fls. 13/14, solicitando informações se foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos e, em caso positivo, qual o número que recebeu. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito CP 20

    Proc. nº 0000390-44.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Despacho de fls. 32: Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012.Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito CP 09

    Proc. nº 0001184-65.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls. 09: Vistos. Oficie-se ao Delegado de Polícia do 1º Distrito Policial Sé, com cópia do ofício de fls. 08, solicitando informações se foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos e, em caso positivo, qual o número que recebeu. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisbôa - Juiz de Direito -CP 22

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0016/2012

    Processo 0000026-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. e outro - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007|) e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento das custas de procuração).. - ADV: SHEILA MEZZARANO (OAB 71120/SP)

    Processo 0000120-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. C. - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007|) e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento das custas de procuração).. - ADV: PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP)

    Processo 0000319-42.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. S. - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007|) e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento das custas de procuração).. - ADV: TEREZA RODRIGUES VIEIRA (OAB 193790/SP), ROBERTA MARTINS PIRES (OAB 163751/SP)

    Processo 0000395-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. A. - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007|) e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento das custas de procuração).. - ADV: JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP)

    Processo 0003250-86.2010.8.26.0100 (100.10.003250-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. P. D. B. e outros - certifico e dou fé que faltam cópias das certidões a serem retificadas. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

    Processo 0005445-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

    Processo 0012366-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. I. F. A. - certifico e dou fé que faltam cópias (mais 01 jogo), bem como cópia das certidões a serem retificadas. Não houve deferimento do aditamento. - ADV: VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)

    Processo 0013055-63.2010.8.26.0100 (100.10.013055-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. E. - certifico e dou fé que deverá ser juntada aos autos certidão de casamento de Gustavo, para após serem providenciadas as cópias que serão anexadas aos mandados. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 0020620-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. J. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. J. B., em que pretende a retificação do assento de nascimento para exclusão do patronímico do ex-marido e inclusão do patronímico do atual companheiro. Tanto o ex-cônjuge, M. B., como o companheiro, N. N., concordam com o pedido. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/11). Na fl. 78 a requerente informa a possibilidade de adotar o nome L. J. P. N.. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 80). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A exclusão do patronímico do ex-cônjuge não apresenta qualquer óbice, mesmo porque, ao tempo da separação e do divórcio, tinha a requerente tal alternativa. Não a tendo exercido naquela ocasião, possível que o faça pela via da ação retificatória, para excluir o patronímico B.. Em relação à inclusão do patronímico de seu companheiro N. N., verifico que, no caso, a requerente vive em união estável com este desde o ano de 1997. A propósito do motivo justificável para o pleito, nos termos do artigo 57, § 2º, da Lei n. 6.015/73, a requerente, com a anuência do ex-cônjuge e do atual companheiro, informa que por imposição familiar optaram a requerente e seu companheiro por não contrair núpcias, passando a conviver em união estável, ou seja, constituída a entidade familiar da mesma maneira, porém sem a formalidade do casamento civil. Quanto à exigência de que haja "impedimento legal para o casamento" para a possibilidade de inclusão do patronímico do companheiro, relevante é a lição de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho ("in" Novo Curso de Direito Civil: parte geral, p. 118), no sentido de que com a instituição do divórcio, perde um pouco o sentido a referência à proibição de convolação de novas núpcias, mesmo porque, em função da tutela constitucional da união estável, não seria desarrazoado defender uma extensão dessa autorização legal a outras formas possíveis de convivência entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família. Portanto, embora excepcional, no caso dos autos se mostra possível a alteração pretendida, para incluir o patronímico N. do companheiro N., com a inclusão, também, do patronímico paterno da requerente, no caso P.. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda, para retificar o nome da autora em seu assento de nascimento, para constar L. J. P. N.. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ERIKA TRAMARIM (OAB 215962/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP)

    Processo 0025319-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. G. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. G. da S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para alterar o ano de nascimento para 1950 e não 1965 como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/13). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 29). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS (OAB 293370/SP)

    Processo 0028877-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. do N. M. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2, 3, 4, 25 (1 vez) - ADV: ODILA ROQUE CLEFFI (OAB 193047/SP)

    Processo 0040183-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. A. de B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. M. A. de B. em que pretende a retificação da data de nascimento no assento do registro civil, devido à incorreção no assento de nascimento, pois constou 19 de fevereiro de 1949, quando o correto seria 20 de junho de 1945. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/13). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida, sobretudo observados os documentos das fls. 10 e 11. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JACIMARA DO PRADO SILVA (OAB 104512/SP)

    Processo 0041202-65.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Q. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 22 verso. - ADV: FLAVIA LAWDER (OAB 277583/SP), CARMENCITA ASSUMPÇÃO CARNEIRO (OAB 299442/SP)

    Processo 0044889-84.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. - Vistos. Há sentença nas fls. 29/30. Expeça-se mandado constando que a sentença julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de Nascimento e Casamento da requerente; de Nascimento e de Óbito do pai da requerente; de Casamento dos pais da requerente, para constar: o nome da genitora como M. DE L. M. A.; da avó paterna como L. R. e do avô paterno como J. A.. Intimem-se. - ADV: JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP)

    Processo 0045347-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. A. - certifico e dou fé que a cópia reprográfoica de fls. 11 deverá ser providenciada através do Tribunal. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP)

    Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. N. P. - Vistos. Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)

    Processo 0047184-60.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. X. de M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. X. de M. em que pretende a retificação do seu assento de nascimento e casamento, para alteração de seu prenome "D." passando a se chamar "D.", alegando sofrer vários constrangimentos em decorrência de seu prenome. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/9). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO (OAB 156686/SP)

    Processo 0048705-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de S. L. P. e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 74 verso (2 vezes). - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)

    Processo 0051771-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. W. C. - certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição do sr. advogado. - ADV: MARIA ALICE CORRENTE ZARATIN S LOTUFO (OAB 23529/SP)

    Processo 0056492-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. D. A. dos S. - Vistos. O requerente busca, além da inclusão do patronímico materno, a exclusão do prenome Astrogildo. Justifique o pedido. Intimem-se. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0056870-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de C. V. e outro - Vistos. Intime-se o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito para que junte cópia da habilitação e assento de casamento de F. e L.. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), CIBELLE DEMATTIO LEONARDO (OAB 256859/SP)

    Processo 0057266-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. R. C. em que pretende a retificação do assento de casamento e óbito de seu avô, A. P. e na certidão de nascimento de seu pai, A. P.. Alega a requerente que nos referidos assentos deixou de constar o local e data de nascimento de A. P., quais sejam: nascido em Sicignano-Salerno em 12. 10. 1887. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 7/15). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 17). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALESSANDRA CARVALHO MAYA (OAB 176524/SP)

    Processo 0106755-98.2007.8.26.0100 (100.07.106755-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. - J. E. C. - Designo o dia 28/02/2012, às 14 horas, ocasião em que deverão comparecer T. C. e J. E. C.. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP), LUCIA LACERDA (OAB 81137/SP), HERALDO LUIS PANHOCA (OAB 71491/SP), JULIANA PAULA SIMÕES (OAB 227662/SP), CRISTIANO CAÚS (OAB 181385/SP)

    Processo 0335282-08.2009.8.26.0100 (100.09.335282-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. da S. - certifico e dou fé que as cópias faltantes deverão ser providenciadas em guia própria do Tribunal de Justiça, devendo o sr. advogado providenciar seu recolhimento. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP)

    Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - certifico e dou fé que os documentos desentranhados deverão sere retirados. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

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