Nova Lei do Superendividamento
Lei nº 14.181/21 é sancionada e as novas regras já estão valendo.
Sancionada no dia 02 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto dos Idosos, veio trazer novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores.
A lei insere novos princípios à Política Nacional das Relações de Consumo, nulidade de cláusulas contratuais abusivas, prevenção ao superendividamento e conciliação entre credor e devedor, através de audiências para a negociação de dívidas.
Veja abaixo as principais alterações:
PRESSÃO SOBRE O CONSUMIDOR
Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
OFERTAS ENGANOSAS
Proibição de ofertas de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, do tipo “sem consulta ao SPC/SERASA” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
RENEGOCIAÇÃO
O consumidor superendividado poderá requerer que o juiz dê início a um processo de repactuação das dívidas com a presença dos seus credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais. Essa repactuação poderá ser repetida após o prazo de 2 anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado.
CUSTO TOTAL
Os bancos, financiadoras ou aqueles que venderem a prazo deverão informar o consumidor previamente e de forma clara qual é o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem o financiamento.
ALANA L. ARRUDA. OAB/MG 138.246. Graduada em direito desde agosto/2011. Atua na área jurídica desde o ano de 2008. Pós graduada em Direito Tributário e Especialista em Advocacia Pública. Vasta experiência em Direito do Trabalho, Consumidor, Bancário, Trânsito, Direito Médico, Família e Licitações.
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