Nova Lei Penal - Estelionato Contra Idoso
Lei nº13.228 de 28 de dezembro de 2015
A lei nº 13.228/15, publicada no dia 28 deste mês trouxe uma causa de aumento de pena para o crime de estelionato praticado contra idoso.
LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 171...
...
Estelionato contra idoso
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.