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29 de Maio de 2024

Nova Lei Penal - Estelionato Contra Idoso

Lei nº13.228 de 28 de dezembro de 2015

há 8 anos

A lei nº 13.228/15, publicada no dia 28 deste mês trouxe uma causa de aumento de pena para o crime de estelionato praticado contra idoso.

LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

“Art. 171...

...

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm

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