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16 de Junho de 2024

Novas regras do FGTS?

Entre as novas medidas do governo está ampliar as possibilidades do saque

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

O governo estuda mudanças nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para elevar a rentabilidade do dinheiro dos trabalhadores e ainda flexibilizar as formas de acesso aos recursos pelos trabalhadores. Duas fontes do governo disseram ao jornal O Estado de S. Paulo que, entre as medidas em análise, está, inclusive, ampliar as possibilidades de saques.

Os estudos ainda são incipientes e, a princípio, nada deve ser feito de imediato. “É uma medida de médio prazo. Não temos pressa e queremos dialogar com o Congresso. Não podemos perder a oportunidade de bem desenhar o fundo”, afirmou ao Estado, na noite de ontem, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Ele nega que haja intenção de liberar recursos do fundo. “Não há nada sobre isso na minha mesa.”

Ex-secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do extinto Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari disse que qualquer medida para animar a economia será bem-vinda. Os R$ 44 bilhões liberados contribuíram com 0,7 ponto porcentual no PIB daquele ano, que cresceu 1,1%.

Ele destacou que as contas inativas liberadas para saque tinham como limite dezembro de 2015. Se o governo estendesse o saque para as contas inativas até dezembro de 2018, seria possível liberar algo em torno de R$ 15 bilhões na economia, segundo cálculos de Ferrari.

Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.

O governo avalia também liberar novamente o saque das contas do PIS/Pasep. Segundo Waldery Rodrigues, isso colocaria cerca de R$ 22 bilhões na economia. A exemplo da gestão anterior, o governo Jair Bolsonaro pretende liberar os saques para todas as idades. Tem direito ao PIS/Pasep trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.

Fonte: Jornal Contábil

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