Nulidade processual por citação via edital
Fundamentação: 366/cpp + 5º, LX da cf+ 564, IV cpp
Nos termos do Art. 366 do CPP caso o acusado sja citador por edital e não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos e o juiz poderá determinar a produção antecipada de provas e até decretar a prisão preventiva nos termos do Art. 312.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
No caso em tela, a ré não foi encontrada para a citação, realizando-se então a citação por edital, ocorre que findo o prazo do edital a ré não compareceu e não nomeou defensor e o juiz ERRONEAMENTE prosseguiu com o processo EM AFRONTA ao dispositivo legal da AMPLA DEFESA previsto no Art. 5º, LV da CF/88.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Portando, verifica-se cristalina a ocorrência de NULIDADE PROCESSUAL nos termos do Art. 564, IV do CPP (omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato).
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
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