Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Nunca tive carteira assinada, nem contribuí para o INSS: posso me aposentar mesmo assim?

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 2 anos


Pergunta de internauta: Nunca tive carteira assinada, nem contribuí para o INSS: posso me aposentar mesmo assim?

Resposta: Não.

Para se aposentar pelo INSS ou para ter acesso a qualquer um dos benefícios pagos pelo órgão (à exceção do BPC-Loas, Benefício da Prestação Continuada), é preciso ser um segurado do instituto. Para ser um segurado, é necessário pagar as contribuições.

Isso acontece porque INSS é a sigla para Instituto Nacional do “Seguro” Social e, portanto, é considerado uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas. Saiba mais sobre a qualidade de segurado.

Além disso, cada benefício tem seus requisitos especiais.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?


No caso da aposentadoria por idade, esses requisitos são os seguintes:

Para quem já tenha começado a contribuir antes da reforma de 2019, os requisitos mínimos para se aposentar são:

Para homens e mulheres, carência mínima de 180 contribuições (15 anos) e idade mínima, para os homens, de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 61 anos e 6 meses (em 2022). A partir de 1º de janeiro de 2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Para quem só começou a contribuir após a reforma de 2019:


Homens: comprovar carência mínima de 240 contribuições (20 anos) e ter idade mínima de 65 anos.

Mulheres: comprovar a carência mínima de 180 contribuições (15 anos) e ter idade mínima de 61 anos e 6 meses (em 2022). A partir de 1º de janeiro de 2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos.

Dessa forma, só é possível requerer a aposentadoria por idade a pessoa com a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir esse benefício.

Quem não cumpriu nenhum desses requisitos (como no seu caso), terá de começar a contribuir agora para poder se aposentar após atingir 240 contribuições, informa o advogado especializado em direito previdenciário João Badari.

É possível recolher em atraso para poder se aposentar?

Segundo Badari, contribuir em atraso, nesse caso, é muito difícil. "Primeiro, não tem nenhuma contribuição em dia, não tem uma em dia para depois as posteriores ele poder comprovar. Para contribuir em atraso é preciso provar que trabalhou e não contribuiu na data, o que implica inclusive em multas pesadas", explica o advogado.

O que é possível fazer para se aposentar então?

O que é possível fazer é começar a contribuir daqui para a frente. A contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, tenha ou não carteira assinada. E é facultativa para desempregados, estudantes e donas de casa.

BPC é alternativa para quem nunca contribuiu

Caso seja um segurado facultativo e não tenha possibilidade de pagar ao INSS, é possível, no futuro, tentar obter o BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada), que é um benefício que não exige contribuição, pago a idosos e pessoas com deficiência pobres.

Mas nesse caso, precisará comprovar, além da idade mínima de 65 anos, que possui renda familiar por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303, em 2022).

(Por Sophia Camargo /Fonte: noticias.r7.com)


🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

🎯 Super Kit Advogando - Os melhores modelos de petições, milhares de contratos, bônus exclusivos, 150 mil petições, o melhor do mercado!

🏅 Direito da Saúde - Acervo Completo de Petições da Saúde Atualizadas - Confira!!

💰 Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição - Petições de Trânsito 2021

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1225
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações515
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nunca-tive-carteira-assinada-nem-contribui-para-o-inss-posso-me-aposentar-mesmo-assim/1622464292

Informações relacionadas

Elias Georges Kassab Jr, Advogado
Notíciashá 4 meses

Suspensão da CNH é cancelada por irregularidade no processo administrativo, decide TJSP.

Galvão & Silva Advocacia, Advogado
Artigosano passado

Regras de Pensão por Morte: Atualizações em 2024

Garcia e Garcia Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Aposentadoria por Invalidez

Adilson Lucero Santos, Advogado
Modeloshá 4 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição

Daniella Vieira, Advogado
Artigoshá 4 anos

Pensão por Morte e a Reforma da Previdência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)