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8 de Maio de 2024

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que programas sociais de renda básica não estão inscritos na regra do teto de gastos.

Em despacho, ministro do STF decidiu que gasto com o programa social não se inclui no cálculo da regra fiscal.

ano passado

Foto: Arquivo pessoal ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite do último domingo dia 18 de dezembro de 2022, que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos.

No despacho o ministro do STF garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. Ressaltando em sua decisão que é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”.

A justificativa do ministro é:

“Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário ( Constituição, art. 167, § 3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do § 6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, determina o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o magistrado, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios.

Vale ressaltar que a atual noção de um direito fundamental ao mínimo existencial, ou seja, de um direito a um conjunto de prestações estatais que assegure a cada um (a cada cidadão) uma vida condigna, arranca da ideia de que qualquer pessoa necessitada que não tenha condições de, por si só ou com o auxílio de sua família, prover o seu sustento, tem direito ao auxílio por parte do Estado e da sociedade. No Estado Democrático de Direito, aprofunda-se a reflexão sobre o mínimo existencial sob a ótica da teoria dos direitos humanos e do constitucionalismo, sendo um dos objetivos da República do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. , III, da CF/88).

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
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