O que acontece com Robinho após a condenação italiana?
A justiça italiana solicitou ao Brasil a extradição do brasileiro Robinho para que possa dar cumprimento à sentença que o condenou pela prática do crime de estupro de vulnerável.
Contudo, o pedido deve ser negado, uma vez que a extradição de brasileiro nato é vedada pela Constituição Federal [1]. O que não significa que Robinho não será responsabilizado.
Pelo princípio da personalidade ativa [2], o Brasil tem a faculdade de punir crimes cometidos por brasileiros em países estrangeiros. É uma consequência lógica da vedação à extradição de nacionais, pois isso implicaria a impunidade de brasileiros que perpetrem crimes no exterior e busquem refúgio no Brasil.
Ademais, a vítima poderá utilizar um acordo de cooperação [3] para exigir a indenização arbitrada em 60 mil euros.
Com efeito, Robinho não será entregue para cumprimento da pena na Itália pela vedação à extradição. Mas, estando em território brasileiro, poderá cumprir pena pelos fatos no Brasil e, ao deixar o país, poderá ser preso em razão da solicitação feita à INTERPOL da emissão de um mandado de prisão internacional para o jogador.
[1] Art. 5º, inciso LI, da CF.
[2] Previsto no art. 7º, inciso II, alínea b, do Código Penal
[3] Regulado pelo Tratado de Cooperação Judiciária em Matéria Civil (Decreto nº 1.476/1995)
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