O que é desapropriação indireta?
Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do devido processo legal, vale dizer, a desapropriação é efetuada sem que o Poder Público declare o bem como de interesse público ou pague a devida indenização. Caso o proprietário não conteste o ato no momento oportuno, deixando que a Administração dê uma destinação pública ao bem, ocorre um “fato consumado”, gerador da desapropriação indireta.
A partir de então, o ex-proprietário não mais poderá reivindicar o bem, pois, nos termos do art. 35 do Decreto 3.365/1941, “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação”.
Por falar em prescrição, o tema não é pacífico.
Afinal, qual o prazo prescricional para que o proprietário vítima da desapropriação indireta ajuíze ação visando à indenização pelas perdas e danos dela decorrentes?
Embora não haja uma posição consolidada sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui alguns julgados nos quais defende a aplicabilidade do prazo de dez anos, previsto no art. 1.238 do Código Civil 17, usando por analogia o prazo do usucapião extraordinário.
1 Comentário
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Flávia, mais uma vez, uma brilhante postagem, sucinta e clara, e, como de praxe, com temas interessantíssimos.
Obrigado. continuar lendo