O que muda com a nova Emenda Constitucional 92 de 2016?
As consequências práticas da nova emenda vão muito além de um mero ajuste na organização do Judiciário nacional.
A Emenda Constitucional 92 de 2016 (EC 92/2016), promulgada neste dia 12 de julho, traz apenas 3 singelas alterações ao texto constitucional:
- inclui o Tribunal Superior do Trabalho no rol dos órgãos do Poder Judiciário, alterando o art. 92 da CF-88;
- altera o art. 111-A para exigir que os Ministros do TST, escolhidos pelo Presidente e aprovados pelo Senado, tenham notável saber jurídico e reputação ilibada (surpreendentemente, a redação anterior não previa estes requisitos, embora os previssem para escolha dos Ministros do STF e do STJ);
- inclui o julgamento da Reclamação na competência originária do TST.
Esta última alteração é, sem dúvida, a que terá maior impacto prático no diaadia do Tribunal Superior do Trabalho, assim como para aqueles que ainda aguardam o julgamento final de seus processos trabalhistas.
Cabimento da Reclamação
A Reclamação atualmente é disciplinada pelo novo Código de Processo Civil (CPC/15) nos arts. 988 e seguintes e é cabível em quatro hipóteses, sendo apenas as duas primeiras aplicáveis ao TST:
- preservação da competência do Tribunal (inclui o TST!)
- garantia da autoridade das decisões do Tribunal (inclui o TST!)
- garantia de observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (ou seja, das decisões em ADI, ADC e ADPF)
- garantia de observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
O número de Reclamações
Apenas para ilustrar, ainda em 2014, o STF já reportava a explosão no número de Reclamações (3 mil naquele momento), atribuindo o aumento parcialmente à facilidade do ajuizamento por via eletrônica.
Só até julho de 2016, foram distribuídas 1.833 reclamações, contribuindo para o abarrotamento da Corte Suprema, que conta atualmente com um total de 62.657 processos a cargo de seus 11 Ministros (5.696 processos/ministro).
O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, não se encontra em situação menos desconfortável. Em seu relatório de 2014, reportou nada menos que 9.058 casos NOVOS por Ministro. Sim, casos novos! Não se trata do volume do acervo, mas sim de casos distribuídos naquele ano entre seus 27 Ministros.
Impacto
Diante desses números e da nova Emenda, a perspectiva é de significativo aumento no acervo do TST e consequente incremento no tempo de tramitação nos processos da Justiça do Trabalho.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.