O que mudou com a ampliação da Lei dos (as) Domésticos (as)
A Lei dos (as) Domésticos (as) foi enfim sancionada, os novos direitos regulamentados foram: o adicional noturno, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelo empregador, a indenização em caso de demissão sem justa causa, o seguro desemprego, o seguro contra acidentes de trabalho e o salário família. Abaixo se explica mais a respeito.
· A jornada noturna é aquela compreendida das 22h às 5h, o valor da hora noturna equivale à hora normal acrescido de 20%. Ademais, quem trabalha a noite tem a hora reduzida, com duração de 52,5 minutos.
· O recolhimento do FGTS que antes era facultativo passará a ser obrigatório, para isto deve somente aguardar o Conselho Curador do FGTS e a CFE regulamentar sobre a matéria. O trabalhador será incluído no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o empregador deverá recolher 8% do salário do obreiro (a) para este propósito. Se o funcionário for demitido sem que haja justa causa terá direito a indenização da multa dos 40% do FGTS.
· Outro direito que passa a valer é o recebimento do seguro desemprego, quando a demissão se der sem justa causa. Quando isto ocorrer o trabalhador receberá no máximo durante três meses o importe de um salário mínimo vigente na época.
· No que se refere ao seguro contra acidentes de trabalho, os domésticos serão acobertados pelas regras da previdência, que dentre outras define que caso o empregado tenha usufruído do auxílio acidente, tem estabilidade de emprego por um ano após o retorno ao trabalho.
· O salário família é pago pela previdência social conforme o número de filhos até a idade de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Para quem ganha de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por individuo é de R$ 26,20.
Outros direitos já estavam salvaguardados pela PEC que foi aprovada em 2013 e foram ratificados agora pela Lei Complementar, dentre os mais importantes estão as férias remuneradas, horas extras, a licença maternidade e a jornada de trabalho de 8h diárias ou 44 semanais.
Diante destas mudanças o empregado doméstico deve exigir os seus direitos. No que tange ao empregador, este pagará 20% do salário do funcionário em tributos quais sejam: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% atinentes à rescisão contratual.
Francisco, Andreia de Oliveira. 2015.
Referências bibliográficas:
Lei nº 150/2015
http://blog.planalto.gov.br/presidenta-dilma-sanciona-lei-que-regulamenta-trabalho-doméstico/
2 Comentários
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Parabéns pela objetividade! No mundo de hoje a concisão é quase tudo. continuar lendo
Muito talentosa! Objetiva, concisa! Parabéns! continuar lendo