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6 de Maio de 2024

OAB aprova súmula que impede ingresso de quem comete violência contra LGBTQI+

Proposição foi aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem.

Publicado por Juri Descomplica
há 5 anos

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 10, uma proposta de súmula para estabelecer que a violência contra pessoas LGBTQI+ é um dos fatores que podem impedir o ingresso nos quadros da Ordem. Para o conselho, a prática caracteriza ausência de idoneidade moral.

A decisão foi unânime. Veja abaixo o texto da súmula aprovada:

"A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto."

Durante sessão, os conselheiros analisaram a proposição 49.0000.2019.003152-3, do conselheiro Federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Hélio Leitão. O autor da proposta comemorou a aprovação, classificando-a como um avanço no respeito aos direitos humanos.

"O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal."

O relator da proposição, conselheiro Federal Carlos Neves, lembrou que, em março deste ano, o CFOAB aprovou outras duas súmulas, as quais fixaram que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fatos aptos a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, podem impedir a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB.

O relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a redação sumular, que foi aprovada à unanimidade pelo conselho pleno.

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OK... Súmulas 08 e 09 2019. Mas condicionando a análise? Desculpem... mas não creio que a súmula ficou séria como deveria... se a criatura já tiver sido condenada, transitado em julgado e o caramba a 4, ainda vai o Conselho "anali$ar"? Fala sério, pô... que triste. continuar lendo