Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

OAB defende inconstitucionalidade de plebiscito para convocar nova Constituinte

Discursos que pedem a ruptura constitucional não devem seguir, defende OAB

Publicado por Direitotododia I
há 4 anos

É incabível a proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte. É o que defende o Conselho Federal da OAB acerca da afirmação do deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) última segunda-feira (26/10).

Segundo o parlamentar, o país precisa de uma nova Constituinte. Pegando carona no plebiscito do Chile, que definiu a necessidade de redigir uma nova Constituição para o país, o deputado afirmou que a Carta Maior brasileira tornou o país "ingovernável". A ideia é amplamente rechaçada pela comunidade jurídica.

No parecer, a OAB retoma o processo histórico que deu origem à Constituição de 1988 e afirma que ele "distingue por completo a situação brasileira daquela hoje atravessada pelo Chile, que busca, por um processo constituinte, superar a Constituição de 1980 herdada da ditadura de Pinochet".

Não só. De acordo com o documento, a Constituição brasileira prevê a adaptação da Carta "a partir de mecanismos por ela previstos". Segundo os advogados, essa medida "reafirma o descabimento dos discursos que pleiteiam a ruptura constitucional com a ordem atualmente vigente que, sob diversos aspectos, é ainda incipiente, dado que a constituição recém completou 30 anos".

"Em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos", diz a entidade.

"O plebiscito não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual."

O advogado Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, diz que a proposta ventilada revela um "processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais".

Além de Santa Cruz, assinam o parecer o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão de Estudos Constitucionais; e Nabor A. Bulhões, presidente da comissão de Defesa da República e da Democracia.

Clique aqui para ler o parecer

fonte:Conjur

Veja também:

Cobrança do saldo PASEP dos servidores públicos, atualizado 2020

Kit advogando, 150 mil petições atualizadas e editáveis




  • Publicações178
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações127
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-defende-inconstitucionalidade-de-plebiscito-para-convocar-nova-constituinte/1113526079

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)