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5 de Maio de 2024
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    OAB-PE desagrava advogado impedido de ter acesso aos autos

    há 8 anos

    A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE emitiu nota de desagravo público, ratificada pelo Conselho Seccional Pleno, em favor do advogado Arthur Chagas Samico, por ter sido impossibilitado pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho, Sérgio Vaisman, de ter acesso aos autos do processo.

    Confira na íntegra:

    Considerando que o art. 133 da Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;

    Considerando que o art. , do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, colaciona como características essenciais da advocacia a indispensabilidade, a inviolabilidade, a função social e a independência;

    Considerando que o artigo , inciso XIII, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos ”;

    Considerando que diante dos fatos aludidos e transcritos, restou-se evidente o dano decorrente das atitudes descuidadas e ilegais do Juiz do Trabalho Sérgio Vaisman, em razão de ter impossibilitado o causídico representante de ter acesso aos autos do processo n.º 0000245-26.2011.5.06.0004 para obtenção de cópias fora do cartório, sendo tal fato suficiente a justificar a atuação desta Seccional na defesa das prerrogativas profissionais dos causídicos, haja vista, ter sido tal ato uma forma de agredir frontalmente o artigo 2º, § 3º e o artigo 7º, inciso XIII, ambos do Estatuto da OAB;

    Considerando ser direito do advogado exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, de acordo com o que disciplina o artigo , inciso I, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB;

    Considerando que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela (artigo , inciso XVII do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o artigo 18, parágrafos 4º e 5º do Regulamento Geral do EAOAB);

    Considerando a decisão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco ratificada pelo Conselho Seccional Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, baseado nos fatos e provas constantes dos respectivos autos;

    Decide-se, DESAGRAVAR publicamente, o advogado Dr. ARTHUR CHAGAS SAMICO, inscrito na OAB/PE sob o nº 14.556-D, por atos praticados pelo JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO, Dr. SÉRGIO VAISMAN.

    Recife, 18 de julho de 2016.

    RONNIE PREUSS DUARTE

    Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco

    ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO

    Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco

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