OAB reforça pedido para que STF autorize compra de vacinas sem registro na Anvisa
Na sexta-feira, o ministério da Saúde apresentou o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19. Contudo, o documento não especificou as datas de início e término da vacinação, tampouco das suas distintas fases.
Nesta segunda-feira, 14, a OAB pediu no STF o acolhimento de liminar, por decisão monocrática do relator Ricardo Lewandowski, para determinar ao presidente da República e ao ministério da Saúde que adquiram vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.
(Imagem: Freepik)
Na sexta-feira, 11, o ministério da Saúde apresentou o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19. No plano, há a previsão de 108 milhões de doses para grupos prioritários. Contudo, o documento não especificou as datas de início e término da vacinação, tampouco das suas distintas fases.
No domingo, 13, o Secretário-Executivo do ministério da Saúde declarou que a definição de calendário depende de registro de imunizantes na Anvisa.
Segundo a Ordem, a ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira.
"Diante desse fato, vem, respeitosamente, reiterar o pedido liminar constante da exordial, a fim de que seja dispensado o referido registro na Anvisa, em havendo o registro por autoridades sanitárias de outros países."
- Processo: ADPF 770
Veja o documento na íntegra.
Por: Redação do Migalhas
Cobrança do saldo PASEP dos servidores públicos
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Absurdo! A OAB está parecendo um partido político com essas atitudes nitidamente ideológicas... continuar lendo
Por mais que eu sou contador, eu amo essa OAB. É cada caso que ele entra para (brigar) que dá vontade de me tornar advogado. continuar lendo
Lamentável, enquanto temos problemas inerentes à advocacia e que são deixados de lado pela OAB, ela entra em disputa com o governo federal por pura ideologia.
Se as vacinas sem o registro e autorização da ANVISA começar a causar problemas na saúde dos vacinados, quem vai se responsabilizar pelos danos sofridos?
Veja não estou falando de vacina A ou B, mas qualquer uma delas, já que os laboratórios (por enquanto) estão se eximindo de responsabilidades sobre qualquer reação adversa grave. continuar lendo