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4 de Maio de 2024

Os Limites Éticos a Liberdade de Não se Vacinar

há 2 anos

Muitos se questionam sem respostas: Possso escolher não me vacinar Covid-19?

Pois bem. Somos entes munidos de direitos e deveres frente ao Estado Democrático de Direitos, dentre eles o direito a personalidade, direitos essenciais a integridade e a dignidade.

Escolher ser ou não vacinado em tempoas atuais, de uma forma global, vem gerando opiniões divergentes tanto quanto consequências que esbarram no direito da liberdade. Ser privado de frequentar determinados lugares e até mesmo da convivencia social coletiva, para muitos é um desrespeito mas até onde se priva o direito da escolha a tal ponto. Essa parece ser a questão, pois se de um lado temos os direitos individuais de outro os coletivos. E ai parece estar a questão em si.

Independente da questão política que muitos aventam, vamos analisar as questões legais apenas, mérito deste texto. E diante disto, podemos lembrar que, os limites da liberdade individual possuem valores preciosos, tais como liberdade religiosa que por sua vez, permite ao cidadão não aceitar a transfusão de sangue. Todavia os limites a liberdade individual, estão parametrizados nos limites dos direitos ao exercicio da liberdade coletiva, ou seja, o seu limite termina quando começa o limite do outro. Mais ou menos assim.

Responsabilidades que nao se pode angariar só ou por si só. Nexte contexto vale dizer que, a constituição federal ao todo abrange a proteção aos direitos individuais e coletivos e também os éticos e morais. Que estensivos são também protegidos por inumeros outros preceitos legais, a exemplo o artigo 131 do Código Penal, muito discutido frente ao periodo Pandemico Corona Virus, Covid 19.

A discussao então inicia-se ainda mais ampla, pois pode não haver o real interesse e muito menos o conhecimento da vontade real em transmitir por aquele que acredita nao estar contaminado, afinal, muitos são os casos em que até mesmo os testes parecem dar negativo frente aos sintomas que se apresentam positivos, nao é mesmo.

Mas invertendo os argumentos, ressaltamos a função também protetiva do ESTADO como um todo: que além de garanmtir, deve PROTEGER o bem estar coletivo. Um dos principios constitucionais entao a se aventar aqui é o da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, o que parece justificar ou apaziguar os animos de tamanha discussão, ao se ver sendo impostas diversas medidas restritivas frente a não desejar vacinar, neste primeiro momento. E isto tem ocorrido repetimos, de forma global, lembrando que fora de nosso ESTADO, muitas vezes nao cabem alterantivas, chegando-se ao cheque-mate do jogo de xadrez: ou vacina ou volta. A liberdade mais uma vez sendo impositivamente limitada.

Tal discussao que ultrrapassa fronteiras parece ganhar ainda mais a conotaçao da segregaçao com dilemas cada vez mais éticos, ou seja, um abismo social e economico subdividido nos paises ricos e pobres, a Exemplo países como União Européia e Israel que acabam de criar o chamado passaporte de vacinação.

Tais limites da mesma forma internamente passam a ganhar grande proporçao até mesmo em setores como educaçao e dentro do próprio judiciário, onde o advogado vê-se impedido de adentrar no Fórum até mesmo para o patrocinio de um cliente em audiência se não vacinado.

Independente das justificativas próprias, ao leitor, uma reflexão: em tempos extremos como os atuais, mais vale a cooperaçao do que a competição. No que toca ao direito da ESCOLHA aqui aventado, justifica-se a limitação da liberdade individual frente aos ineresses da coletividade sob o manto da proteção da saúde pública e a garantia ao dieito a vida de uma pessoa não vacinada a partir de uma chave de leitura ética?

Ou, tal imposição apresenta-se como uma verdadeira disputa de interesses próprios e políticos, em verdadeira tirania por Parte do ESTADO subscrito por seus governantes.

Trissia Karoline Duarte de Souza, é advogada, sócia da Duarte & Souza Advocacia, em Campinas/SP, formada em administraçao de empresas e direito, pós graduaçao em direito e processo do trabalho e direito empresarial moderno, atuando a mais de 15 anos na defesa e satisfação dos interesses em equilibrio de defesas igualitárias e dinâmicas.







  • Sobre o autorAdvogada Especialista em direito criminal, trabalhista, civel e contratos
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