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16 de Junho de 2024
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    Ouvidas oito testemunhas contra acusado de matar segurança

    Na tarde desta quinta-feira (2), oito testemunhas de acusação do processo nº 0030408-44.2012.8.12.0001 foram ouvidas na sala de audiência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Dentre elas, dois policiais militares e outros dois da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) que deram atendimento ao caso.

    Além deles, também prestaram depoimento em audiência, três funcionários do motel em que o acusado estava momento antes do crime e uma testemunha que presenciou os fatos.

    De acordo com os autos, R. I. G. L. foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, inciso IV (homicídio qualificado) e artigos 304 (deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública) e 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) da Lei nº 9.503/97, combinados com art. 69, todos do Código Penal.

    Segundo costa na denúncia, o réu atropelou o segurança David Del Vale Antunes na madrugada do dia 31 de maio na Avenida Afonso Pena. O segurança morreu no local e o acusado foi autuado em flagrante. No dia 5 de junho, o juiz converteu a prisão em flagrante de R.I.G.L. em prisão preventiva.

    Os policiais militares afirmaram que o carro tinha latas de cerveja e parou cerca de 200 a 300 metros do local do acidente porque o veículo sofreu problemas mecânicos. Ainda segundo a PM e a Ciptran, R.I.G.L se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava visíveis sinais de embriaguez, como por exemplo, odor etílico, olhos vermelhos e dificuldade para parar em pé.

    Três funcionários do motel que o réu estava momentos antes afirmaram que ele também apresentava sinais de embriaguez e que foi agressivo e ofensivo com uma das atendentes. Além disso, também disseram que receberam uma ligação com a afirmação de que o acusado e um amigo estavam agredindo uma garota de programa dentro do quarto em que ele estava.

    Outras duas testemunhas de acusação não compareceram. Entretanto, foi deferido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, o pedido do promotor de justiça para a condução coercitiva das testemunhas faltantes da acusação.

    Elas serão ouvidas na próxima audiência, que está marcada para o dia 13 de agosto, a partir das 8h15, mesma oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa e o interrogatório do réu.

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