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16 de Junho de 2024

Para entrar com um processo, preciso ter advogado?

Caso seu processo se enquadre na competência dos Juizados Especiais Federais, não é necessário ser representado por advogado.

Veja mais informações em 1º Atendimento dos Juizados.

É necessário estar assistido por advogado apenas em caso de recurso às Turmas Recursais.


Orientações sobre o primeiro atendimento

Acompanhamento do processo

Após dar entrada em um processo, é preciso acompanhar o andamento, através da consulta processual na internet ou no juizado onde tramita a ação. Para visualizar as peças do processo pela internet, é preciso cadastrar-se na consulta especial.

O que é o 1º Atendimento dos Juizados

A Seção de Atendimento Processual dos Juizados Especiais (SAPJE) – ou, simplesmente, 1º Atendimento –, busca garantir a todos os cidadãos acesso aos Juizados Especiais Federais.

É composta exclusivamente por servidores e estagiários da Justiça Federal e orienta sobre os documentos necessários para propor uma ação e auxilia a redação do pedido inicial, nos termos narrados pelo autor.

Não há garantia de sucesso

Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes: nesses casos, os juízes não têm dado ganho de causa.

Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou da Defensoria Pública da União. Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas.

Não há atuação de advogados nem defensores públicos

A SAPJE limita-se a redigir o pedido (petição) inicial. Em seguida, o próprio interessado deverá dar entrada em seu processo e acompanhar o andamento na internet ou no juizado para onde a ação for distribuída.

O próprio autor deverá providenciar e juntar petições no decorrer do processo, caso seja necessário apresentar algum documento ou prestar alguma informação.

Não há garantia de sucesso: a decisão depende de o pedido do autor se enquadrar em situação específica, na qual há chances de ser atendido.

Pedido inicial e documentação

Não é obrigatório passar pelo 1º Atendimento. Em alguns casos, há formulários padronizados de pedidos iniciais para que o autor possa imprimir e preenchê-los com seus dados.

A entrega desses formulários deve ser feita no protocolo, juntamente com os documentos necessários.

Matérias julgadas pelos juizados especiais federais

Os juizados especiais federais (JEFs) são responsáveis para julgar os seguintes tipos de ação:

  • Ações previdenciárias, contra o INSS – causas até 60 salários-mínimos;
  • Ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais – causas até 60 salários-mínimos;
  • Remuneração de servidores públicos federais – causa até 60 salários-mínimos;
  • Infrações de menor potencial ofensivo – pena máxima não superior a dois anos ou multa.
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