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20 de Maio de 2024

Para reduzir custos, domésticas são contratadas em tempo parcial. Entenda como o regime pode comprometer a aposentadoria

Publicado por Danielle Bezerra
há 2 anos

Empregado domstico que cometer crime no ter direito a multa em caso de demisso VEJA

Muitos empregadores domésticos, com o objetivo de economizar, mas mantendo a sua empregada na formalidade, têm optado pela jornada parcial de trabalho.

Trata-se da contratação de uma doméstica em carga horária reduzida.

Neste tipo de regime é permitido pagar menos que o salário mínimo, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas semanais.

A contratação, no entanto, exige cuidados tanto de funcionários quanto de patrões e, em alguns casos, pode ser uma armadilha, especialmente na questão previdenciária.

Aprovada pela Lei 150 de 2015, a chamada Lei da Doméstica prevê a jornada de trabalho reduzida com salário proporcional, com regras próprias e diferentes das aplicadas a outros trabalhadores celetistas.

Além do salário, alguns benefícios também são calculados de forma proporcional, como férias (de 10 a 18 dias por ano, de acordo com a carga horária), 13º salário, FGTS e INSS.

Além disso, a carga horária deverá ser de 5 horas por dia, com uma hora extra.

A principal preocupação é com a contribuição à Previdência Social.

Como o recolhimento do INSS é feito de forma proporcional ao salário e a funcionária ganha menos que o mínimo, as contribuições não valem para contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria, e nem para a manutenção de qualidade de segurado, o que coloca em risco o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Na opinião da presidente do sindicato das Domésticas do Rio, Maria Izabel Monteiro, o regime prejudica muito as trabalhadoras:

— Muitas só descobrem que não terão acesso a direitos previdenciários quando precisam — afirma.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que a regra mudou após a reforma da Previdência de 2019:

— Quando a lei foi criada em 2015, as contribuições parciais eram contabilizadas, mas isso mudou após a reforma — ressalta ele.

Não há um levantamento preciso sobre o número de contratos parciais de domésticas no país.

O Ministério do Trabalho e Previdência tem os dados gerais de contratação em jornada parcial.

Segundo dados do Caged, do Ministério do Trabalho, em feveriro de 2022, 26.104 trabalhadores foram contratados nesse regime.

Em um ano, foram 211.208, entre fevereiro de 2021 ao mesmo mes deste ano.

Já o IBGE calcula o número o total de pessoas consideradas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas.

São as pessoas que, na semana de referência, têm 14 anos ou mais de idade; trabalhavam habitualmente menos de 40 horas no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos;gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas; e estavam disponíveis para trabalhar mais horas no período de 30 dias.

Os dados divulgados no mes passado mostram que população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas somou 6,9 milhões de pessoas no pais. Não há dados sobre a categoria de domésticas.

Entrevista: ‘Ganhar menos que o mínimo é um prejuízo ao trabalhador’, Maria Izabel Monteiro, presidente do Sindicato das Domésticas do Rio


Como você avalia a contratação em jornada reduzida?

Embora a jornada reduzida esteja amparada na lei, nós não concordamos com ela.

A jornada proporcional está prejudicando a classe de trabalhadoras doméstica.

Mesmo que a lei permita, ela prejudica a categoria.

A remuneração é baixa. Ganhar menos que o mínimo é um prejuízo para o trabalho. E ainda vai estar em débito com Previdência Social.

Quais são as principais reclamações que vocês recebem no sindicato?

As maiores reclamações, seja de jornada integral ou parcial, é sobre sonegação das contribuições previdenciárias, além do recolhimento do FGTS.

A vida está muito difícil e para a categoria que ganha um salário mínimo está mais perversa ainda. O salário não está dando nem para o sustento da família da trabalhadora, e não sobra para que ela faça um recolhimento complementar do INSS. O problema é que ela só descobre lá na frente quando não há muito o que fazer.

Alternativa é complementar as suas contribuições


O remédio, defendido por especialistas, é fazer uma complementação da contribuição. Mas neste caso a responsabilidade recai sobre o empregado.

— O recolhimento sobre a remuneração é responsabilidade do empregador. O empregador poderá complementar o recolhimento previdenciário — ressalta advogada trabalhista Rafaela Sionek, sócia do escritório Sionek Advocacia Empresarial.

Com o salário mínimo federal, hoje de R$ 1.212,00. Se uma funcionária de jornada parcial recebe um salário de R$ 1.000,00 por mês. O empregado teria de recolher em uma Guia Complementar mais 7,5% (sete e meio por cento) sobre a diferença de R$ 212,00, que dará R$ 15,90. O presidente do Instituto Doméstico Legal, Mário Avelino, sugere que a complementação seja feita pelo empregador, ainda que não seja sua obrigação.

Já o Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, especialista em direito do trabalho, recomenda que patrões explique detalhadamente todos os pontos do contrato ao funcionário, perdas e ganhos, para evitar problemas futuros.

— O empregador precisa ter uma didática para explicar ao empregado todos os direitos e deveres, e as mudanças em relação ao sistema normal. Documentar tudo e fazer um controle de ponto das horas trabalhadas.

A professora universitária Carmen Prado, de 67 anos, contratou um funcionário em regime parcial como caseiro. Segundo ela, o trabalhador tem outro contrato nos mesmos termos, e o recolhimento mensal com os dois trabalhos é maior do que o mínimo:

— Há lacunas na legislação, o que gera alguns receios.

Veja as regras para empregadas domésticas


  1. É preciso registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no eSocial;
  2. A jornada não pode ultrapassar 6 horas por dia;
  3. A jornada não pode ser maior que 25 horas por semana;
  4. É permitido até 1 hora extra por dia, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada com regularidade.
  5. É recomendado fazer um controle de ponto;
  6. Juristas divergem sobre a possibilidade de converter um contrato de tempo integral em um de regime parcial. A orientação para estes casos é fazer a assinatura de um documento específico entre as partes.
  7. O salário do empregado neste tipo de regime é proporcional ao número de horas por semana, tendo como referência o salário mínimo federal, ou o piso salarial do estado (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul tem pisos superiores ao salário mínimo federal),
  8. Os recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão proporcionais a remuneração do trabalhador.
  9. As férias também serão proporcionais, com o mínimo de 8 dias e o máximo de 18 dias.

Fonte: Portal Extra

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