Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Para reter comissão de corretagem é indispensável informar comprador

No caso em questão, estavam ausentes as devidas informações, motivo pelo qual a ministra Nancy Andrighi rejeitou a rentenção

Publicado por Grupo Bettencourt
há 2 anos

Embora válida a cláusula que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma, é indispensável a informação prévia e destacada ao consumidor. Assim entendeu a ministra Nancy Andrighi, do STJ, ao rejeitar a retenção da comissão por estarem ausentes as devidas informações.

Trata-se de ação declaratória de resilição de promessa de compra e venda com restituição de valores movida pelo comprador em face do empreendimento imobiliário.

Em 1º grau, o juízo julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, a fim de declarar rescindido o contrato entre as partes, bem como para condenar o réu a restituir ao autor 80% do valor pago.

Já em 2º grau, a apelação do empreendimento foi parcialmente provida, nos termos da seguinte ementa:

"Nos contratos firmados antes do advento da Lei n. 13.786/2018, 'a retenção pela extinção do vínculo contratual de compra e venda de imóveis por culpa do consumidor é de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas, adequado e suficiente para indenizar o construtor pelas despesas gerais e pelo rompimento unilateral ou pelo inadimplemento do consumidor, independentemente das circunstâncias de cada hipótese concreta', conforme entendimento recente do C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ fls. 372)"

Em sede de recurso especial ao STJ, o empreendimento imobiliário pugnou pela retenção da comissão de corretagem.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a retenção da comissão de corretagem é válida desde que o comprador seja previamente informado.

"Na situação em apreço, porém, o juízo de origem entendeu estarem ausentes as devidas informações. (...) Logo, alterar o decidido exige o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ."

Com efeito, negou provimento ao recurso especial.

Processo: REsp 2.020.138

Na Bettencourt Imóveis, você tem toda a assistência necessária para que seu negócio imobiliário tenha sucesso. Fale com a gente: 11 99555-8090

Fonte

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1583
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-reter-comissao-de-corretagem-e-indispensavel-informar-comprador/1635505199

Informações relacionadas

Fonseca de Melo e Britto Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Justiça do DF declara que não é devido o pagamento de comissão de corretagem por compradores e condena imobiliária a devolver o valor

Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
Notíciashá 5 anos

Comprador pode ser comunicado do pagamento da taxa de corretagem no momento da assinatura do contrato?

Consumidor deve pagar comissão de corretagem se constar no contrato firmado com imobiliária

Marco Antônio Busnardo Mildemberg, Advogado
Notíciashá 8 anos

Cláusula de corretagem em compromisso de compra e venda

Larissa dos Passos Sipriano, Advogado
Notíciashá 6 meses

Comissão de corretagem

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)