Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (11)

    há 13 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (11), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Habeas Corpus (HC) 94685

    Defensoria Pública x Superior Tribunal Militar

    Relator: Ellen Gracie

    Habeas corpus contra entendimento do STM que não permite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de uso de drogas por militares, independentemente da pouca quantidade de tóxico encontrada em poder do usuário. O processo foi enviado ao plenário pela Segunda Turma do STF.

    Em discussão: Saber se a pouca quantidade de substância entorpecente afeta a tipicidade das condutas descritas no artigo 290 do Código Penal Militar e se a Lei nº 11.343/2006 tem aplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. PGR: Opinou pela denegação da ordem. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ayres Britto.

    Inquérito (Inq) 1695 Embargos de Declaração

    Relator: Min. Joaquim Barbosa

    Ministério Público Federal x Silas Câmara

    Extradição (Ext) 1168

    Relator: Ministro Ayres Britto

    Governo da Itália x Gaetano Baio ou Gaetano Baia

    Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, firmado entre os dois países, de Caetano Baio, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação de Veneza, que condenou o extraditando a pena de 14 anos de reclusão e multa de cento e vinte milhões de liras, posteriormente reduzida a 11 anos e 10 meses de reclusão e multa em torno de 51 mil euros pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. Alega em sua defesa que foi condenado à revelia, negando os fatos a ele imputados. O Juízo de Oficio Criminal da Comarca de Avaré SP informou que o extraditando cumpre pena no Brasil de sete anos de reclusão em regime fechado e pagamento de setecentos dias-multa também por tráfico de drogas.

    Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.

    PGR opina pelo deferimento do pedido de extradição, ficando a decisão de entrega do extraditando submetida a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que avaliará se o requerido poderá ser extraditado antes do término da persecução penal no Brasil.

    Extradição (Ext) 1190

    Relator: Ministra Cármen Lúcia

    Governo da Bolívia x Muhammed Dhia Jaffer

    Pedido de extradição formulado pelo Governo da Bolívia com base em tratado bilateral de extradição contra o nacional irlandês Muhammed Dhia Jaffer, em razão de mandado de detenção preventiva expedido pelo Juizado da Segunda Vara de Instrução Penal de Santa Cruz de La Sierra, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega que os documentos que foram anexados ao referido pedido não trazem, com precisão, as informações relativas ao local em que o delito efetivamente ocorreu, bem como as circunstâncias em que se deu a apreensão da substância entorpecente em poder do extraditando. Pede esclarecimentos sobre a atribuição a ele do crime de lavagem de dinheiro, que segundo relata, não constaria do pedido de extradição. Requer que o Estado requerente saneie as irregularidades formais apontadas.

    Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.

    PGR opina pelo deferimento do pedido de extradição

    Extradição (Ext) 1194

    Relator: Ministro Ayres Britto

    Governo de Portugal x Carlos Alberto Conde Lage

    Pedido de extradição do governo de Portugal com base em tratado bilateral de extradição contra o seu nacional Carlos Alberto Conde Lage, em virtude de mandado de detenção expedido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais. A Defensoria Pública da União apresentou defesa escrita, na qual sustenta a absorção do crime de falsidade pelo de estelionato; a falta de dupla tipicidade quanto ao crime de branqueamento ou lavagem de dinheiro, segundo a denominação brasileira; e a falta de dupla tipicidade no caso de burla qualificada, vez que no Brasil a monta da vantagem obtida não qualifica o crime, autorizando-se a extradição, no máximo, pela forma simples do delito.

    Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos que autorizem a extradição. PGR: Pelo deferimento parcial do pedido, apenas quanto ao delito de burla qualificada.

    Extradição (Ext) 1182

    Relator: Ministro Ayres Britto

    Governo de Portugal x Manuel da Conceição Mendes

    Pedido de extradição do governo de Portugal com base em tratado bilateral de extradição contra o seu nacional Manuel da Conceição Mendes, condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal Português, para cumprimento da pena remanescente de pouco mais de 10 anos de prisão. Constam dos autos o interrogatório e a defesa técnica do extraditando, nos quais afirma serem verídicos os fatos que lhe foram imputados, que consente na sua entrega à República Portuguesa nos termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal.

    Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos que autorizem a extradição. PGR: pelo deferimento do pedido.

    Recurso Extraordinário (RE) 517973

    Relator: Ministro Ayres Britto

    Wilson Valério Nedeff x Ministério Público Federal

    Recurso em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que entendeu ser possível o sequestro (arresto) de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do art. 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como bem de família, nos termos do art. , VI, da Lei nº 8.009/90. Consta dos autos que a hipoteca legal sobre um imóvel do ora recorrente e o sequestro de quantias em dinheiro mantidas por ele em instituições financeiras ocorreu por solicitação do Ministério Público Federal para garantir a reparação do dano e o pagamento da pena pecuniária em ação penal na qual o acusado responde pela suposta prática do crime de omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias.

    Em discussão: Saber se as medidas constritivas cautelares violam os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e o direito de propriedade. PGR opina pelo desprovimento do recurso.

    Reclamação (RCL) 7517 - Agravo regimental

    Estado de São Paulo X TST

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, uma vez que resultou de julgamento do TST ocorrido antes da edição da súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante, não merece seguimento a pretensão do reclamante. Vista ministra Ellen Gracie.

    Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da reclamação.

    Reclamação (Rcl) 8150 Agravo Regimental

    Relator: Ministro Eros Grau

    Banco do Brasil S/A x Daniela Bigonjal e Tarefa Serviços Empresariais Ltda

    Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

    Alega o agravante, em síntese, que a 8ª Turma do TST teria, em desrespeito à Súmula Vinculante nº 10, afastado a aplicação do 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, sem a necessária declaração de inconstitucionalidade e a observância da cláusula de reserva de plenário, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública por débitos trabalhistas.

    Em discussão: Saber se há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada. PGR opina pelo desprovimento dor recurso.

    O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.

    Reclamação (Rcl) 7358

    Relatora: Ministra Ellen Gracie

    Ministério Público do Estado de São Paulo x Tribunal de Justiça do Estado de SP

    Reclamação, com pedido de liminar, contra decisao do TJ-SP que, ao dar provimento a agravo em execução, cassou a decisão de 1ª instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave. Alega o reclamante, em síntese, que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da reclamação. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. A ministra relatora deferiu o pedido de liminar.

    Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9. PGR: pela procedência da reclamação. Vista ministro Ayres Britto. Sobre o mesmo tema devem ser julgadas as Reclamações ( Rcl) 8321 e 7101 .

    Mandado de Segurança (MS) 26196

    Relator: Ministro Ayres Britto

    Silas Alberto Ferreira x TCU

    Mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela opção, derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

    Sustenta que sua aposentadoria já teria sido homologada e registrada pelo TCU, sendo-lhe concedida, além de outras vantagens, a referida parcela, a título de Função Comissionada; afirma que foi violado o seu direito adquirido bem como o princípio da isonomia.

    Em discussão: Saber se a decisão do TCU violou direito líquido e certo do impetrante de perceber a parcela opção. PGR opina pela denegação da ordem.

    Mandado de Segurança (MS) 26053

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Iza Guerra Labelle x presidente do Tribunal de Contas da União

    Mandado de segurança contra ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria. O presidente do TCU sustentou a inocorrência do instituto da decadência administrativa, bem como a observância do devido processo legal e a não ofensa a ato juridicamente perfeito ou a direito adquirido. A liminar foi indeferida pela ministra Ellen Gracie, quando presidente.

    Em discussão: Saber se a impetrante tem direito líquido e certo ao registro de sua aposentadoria. PGR opina pela concessão parcial da ordem, para que seja facultada a escolha entre o recebimento dos proventos ou a remuneração do cargo de Professor da UFRJ e, caso a opção seja pelo benefício previdenciário, este venha a ser restabelecido.

    Mandado de Segurança (MS) 24500

    Relator: Ministro Gilmar Mendes

    Josemar Leal Santana e outros x 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União

    A ação contesta ato do TCU que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos na distribuição de vales-transporte. Alegam os impetrantes que a decisão foi proferida em ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O ministro relator indeferiu a liminar.

    Em discussão: Saber se decisão do Tribunal de Contas da União foi proferia sem o devido processo legal, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. PGR opina pela denegação da ordem.

    Sobre caso semelhante será julgado o MS 25446 .

    Reclamação (Rcl) 6296

    Relator: Ministra Cármen Lúcia

    Município de São Paulo x Presidente do TJ-SP

    Reclamação ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do presidente do TJ-SP que determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório. O Município alega que a decisão reclamada teria descumprido o que decidido pelo STF nos autos da ADI 1.098 . A liminar foi indeferida. O Município de São Paulo interpôs agravo regimental. Em discussão: Saber se houve ofensa ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.098/SP. PGR opina pelo desprovimento do agravo regimental e pela improcedência da reclamação.

    *Também sobre precatórios serão julgadas as Reclamações ( Rcl) 4746, 2640, 5636 .

    • Publicações30562
    • Seguidores629132
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-de-julgamentos-previstos-para-a-sessao-plenaria-desta-quinta-feira-11/2461832

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)