Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Pela Vontade das Partes: Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

Publicado por Julio Cesar Martins
há 3 meses

PELA VONTADE DAS PARTES: Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

Fonte: Google Imagens

==================================================

==================================================

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1º de Fevereiro de 2024), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).

No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.

SEGURANÇA JURÍDICA

No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisao do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Com informações do STF

Fonte de referência, estudo e pesquisa:

JURINEWS

==================================================

==================================================

  • Sobre o autorO Direito não Socorre aos que Dormem! "Dormientibus non succurrit jus"
  • Publicações243
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pela-vontade-das-partes-separacao-de-bens-em-casamento-de-pessoas-acima-de-70-anos-nao-e-obrigatoria-decide-stf/2158255438

Informações relacionadas

Alex Castiglioni, Advogado
Notíciashá 3 meses

Idosos Com Mais de 70 Anos Podem Escolher o Regime de Bens no Casamento

Maiores de 70 anos podem se casar no regime que escolherem, decide o STF.

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 4 meses

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 3 meses

Pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF

Ivair Ximenes Lopes Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 meses

STJ Terceira Turma valida distrato e nega regresso baseado em solidariedade reconhecida em sentença condenatória

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)