Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Idosos Com Mais de 70 Anos Podem Escolher o Regime de Bens no Casamento

Publicado por Alex Castiglioni
há 3 meses

Conforme previsto no art. 1.641, inciso II, do Código Civil, o regime de separação de bens é obrigatório no casamento de pessoa maior de 70 anos.

Supostamente, o objetivo de tal norma era proteger o idoso e seus herdeiros do ato popularmente conhecido como “golpe do baú”, no qual o cônjuge mais jovem constitui casamento visando unicamente o patrimônio do parceiro.

Contudo, em recente análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1309642, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de separação total de bens, no âmbito dos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, pode ser alterado pela vontade das partes.

Conforme decidido, para afastar a obrigatoriedade, a manifestação de vontade deve ocorrer por meio de escritura pública.

Ressalta-se que, tratando-se de pessoa com mais de 70 anos já casada ou em união estável, o regime de bens deve ser alterado, respectivamente, através de autorização judicial e escritura pública.

Nesse sentido, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.236): “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Conclui-se, assim, que a referida decisão contribui para afastar o preconceito contra pessoas idosas e que são plenamente capazes de praticar os atos da vida civil.

Leia mais em: >>> www.acadvogado.com<<<

  • Publicações17
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosos-com-mais-de-70-anos-podem-escolher-o-regime-de-bens-no-casamento/2158365949

Informações relacionadas

Maiores de 70 anos podem se casar no regime que escolherem, decide o STF.

Julio Cesar Martins, Estudante de Direito
Notíciashá 3 meses

Pela Vontade das Partes: Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 3 meses

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 3 meses

Pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF

Ana Carolina Araújo Brito, Advogado
Notíciashá 3 meses

Conquista Liminar Histórica Contra Aumento Exorbitante em Plano de Saúde

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)