[Pensar Criminalista]: Competência para processar o tráfico de drogas via postal - Súmula cancelada pelo STJ
Olá!
A Terceira Seção do STJ, em sessão realizada no dia 25/02, decidiu cancelar o enunciado da Súmula 528 da Corte, que previa o seguinte:
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
A decisão tem o escopo de adequar os enunciados sumulares às mais recentes decisões da Corte sobre o tema: hoje, prevalece no STJ a competência do juiz federal do local de destino da droga para processar e julgar o tráfico realizado pela via postal.
Nesse sentido, por exemplo, o CC 177.882/PR, julgado em junho de 2021, quando o STJ entendeu pela necessidade de flexibilização da Súmula 528, para que, no caso de remessa de drogas ao Brasil por via postal, conhecido o endereço designado para a entrega, este fosse considerado como o do foro competente para o processo e julgamento do feito.
Com a fixação da competência no juízo do local de destino da droga, busca-se facilitar as investigações, a instrução processual e o desenvolvimento da defesa do (a) acusado (a).
Muita atenção ao cancelamento do enunciado sumular para não cair em pegadinhas de provas que cobram atualizações jurisprudenciais!
Abraço e até a próxima!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência nº 177.882/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik - Terceira Seção, julgado em 26/05/2021, DJe 08/06/2021. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100564807&dt_publicacao=08/... >
________. ________. Notícias - Terceira Seção cancela a Súmula 528. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25022022-Terceira-Seção-cancelaa... >
________. ________. Súmula nº 528. Órgão Julgador: Terceira Seção, julgada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=%40NUM=528 >
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