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17 de Junho de 2024
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    PGE dispensa recursos judiciais relacionados ao Prêmio Educar

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu dispensar os recursos judiciais nos casos de professores da rede estadual que acionam a Justiça para receber o Prêmio Educar quando se encontram afastados por licenças ou férias.

    Uma portaria da Procuradoria, publicada recentemente, dispensa a interposição de recursos de apelação em processos judiciais cujo pedido tenha por objeto o pagamento do Prêmio Educar aos servidores em gozo de férias, licença-maternidade e paternidade, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio e afastamento para concorrer a cargo eletivo.

    A medida faz parte do Programa de Redução das Demandas Judiciais entre servidores públicos e Estado, implantado pela Procuradoria desde o início do ano.

    “A iniciativa representa uma salutar redução no número de ações envolvendo o magistério estadual”, afirma o procurador-geral do Estado, Nelson Serpa.

    Confira a íntegra da Portaria Nº 010/2011:

    “Dispensa a interposição de recursos de apelação, especial extraordinário, em processos judiciais cujo pedido tenha por objeto o pagamento do Prêmio Educar, instituído pelo Lei

    Estadual nº 14.406/2008, aos servidores em gozo de férias, licença-maternidade e paternidade (CF, arts , incisos XVII, XVIII e XIX c/c 39, § 3º), licença para tratamento de saúde, licença-prêmio e afastamento para concorrer a cargo eletivo.

    Parágrafo Único – Nos processos mencionados no presente artigo, fica também dispensada a interposição de recursos de apelação, especial e extraordinário, contra a concessão de efeitos pretéritos em Mandado de Segurança, ou seja, com efeitos patrimoniais anteriores à data da propositura da ação mandamental.”

    Fonte: Site da PGE. www.pge.sc.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-dispensa-recursos-judiciais-relacionados-ao-premio-educar/2620363

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