Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PGR contesta normas de Alagoas sobre aposentadoria compulsória dos servidores públicos

    Para órgão, cabe à União edição de normas gerais sobre previdência social e aos estados compete apenas legislar de forma complementar, desde que observadas as regras federais

    há 7 anos

    A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela procedência de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5378 e ADI 5379) contra normas de Alagoas que tratam da aposentadoria compulsória dos servidores públicos do estado. Para a PGR, “tratando-se de aposentadoria compulsória, cujo regramento está na Constituição da República, não há lacuna legislativa apta a justificar inovação legislativa por constituinte estadual”.

    Na ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionam o artigo 57, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas, e o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) do estado, na redação determinada pela Emenda Constitucional 40/2015.

    Com as normas, a Assembleia Legislativa teria buscado ampliar os efeitos do art. 100 do ADCT nacional, introduzido pela Emenda Constitucional 88/2015, o qual permite que somente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentariam aos 75 anos idade, independentemente da entrada em vigor de lei complementar.

    Para a AMB, aposentadoria compulsória de magistrado judicial é tema reservado a lei complementar de iniciativa do Supremo. Já a Conamp destaca que a idade fixada para a aposentadoria compulsória no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República se impõe a todos os entes federados, mas está condicionada à edição de lei complementar.

    Nos pareceres, a PGR defende a invalidade de regras gerais de aposentadoria em Constituição Estadual. Segundo as manifestações, “cabe à União, no que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem padronização nacional, e aos estados compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras federais”.

    Para a Procuradoria-Geral da República, a competência concorrente dos estados para legislar sobre previdência social não os autoriza a alterar regras gerais de observância obrigatória, impostas pela Constituição.

    Lei complementar – Os pareceres destacam que o artigo 93, caput e inciso VI, da Constituição da República, define que a aposentadoria de juízes como princípio a ser obrigatoriamente incorporado à lei complementar de iniciativa do STF que disporá sobre o Estatuto da Magistratura. “Não há como deixar de reconhecer que a matéria relativa à permanência no cargo e na carreira judiciária constitui tema próprio do estatuto da magistratura, ligado à reserva de lei complementar nacional que se apontou”, sustenta a PGR.

    Ainda de acordo com os pareceres, o raciocínio também se aplica aos membros do Ministério Público, que são regidos por estatuto próprio, cuja iniciativa pertence ao respectivo procurador-geral, segundo o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal.













    Íntegra do parecer na ADI 5378

    Íntegra do parecer na ADI 5379

    Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
    Procuradoria-Geral da República
    pgr-noticias@mpf.mp.br
    (61) 3105-6400/6405


    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-contesta-normas-de-alagoas-sobre-aposentadoria-compulsoria-dos-servidores-publicos/454098243

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)