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24 de Maio de 2024
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    PGR manifesta-se pelo desprovimento de embargos infringentes de Costa Neto

    De acordo com o parecer, os embargos devem ser conhecidos parcialmente, especialmente no que toca à questão da perda de mandato, porém devem ser desprovidos, mantendo-se o acórdão nos termos em que foi firmado pela maioria dos ministros do STF

    há 10 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo desprovimento dos embargos infringentes interpostos pelo deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. De acordo com o parecer, os embargos devem ser conhecidos parcialmente, especialmente no que toca à questão da perda de mandato, porém devem ser desprovidos, mantendo-se o acórdão nos termos em que foi firmado pela maioria dos ministros do STF. Valdemar Costa Neto foi condenado pelos crimes de corrupção passiva (decisão unânime) e lavagem de dinheiro (com divergência de apenas um voto).

    Nos embargos, Costa Neto apresentou tese de uma leitura ampliada do art. 333 do Regimento Interno do STF, a fim de compatibilizá-lo com a ordem constitucional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, de modo que seja permitido o exercício do direito de acesso a recursos, decorrente, em especial, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Defendeu a necessidade de atribuir aos embargos infringentes do art. 333 do RISTF a mesma sistemática do art. 530 do Código de Processo Civil e do parágrafo único do art. 609 do Código de Processo Penal, para os quais basta decisão não unânime para cabimento do recurso.

    Para o procurador-geral, restou muito clara a posição já tomada pelo STF de que é essencial a presença de pelo menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídico dos embargos infringentes. O duplo grau de jurisdição não tem o efeito extremo que se lhe pretende conferir de, inadvertidamente, suplantar os requisitos legais de cabimentos dos recursos. E não pode servir de bandeira pra abuso do direito de defesa, procrastinando-se indefinidamente o fim do processo, afirmou Rodrigo Janot.

    Segundo o procurador-geral, o duplo grau de jurisdição não é um direito absoluto, na medida em que esbarra nos limites que lhe impõe o próprio sistema constitucional, e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos na Constituição Federal. Aliás, nunca é demais ressaltar que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocrática, circunstância completamente diversa da ora enfrentada, afirmou.

    Para Janot, o número de quatro votos divergentes não é referencial, não varia conforme o número de ministros presentes em Plenário. Se assim fosse, a previsão regimental seria posta em fração ou porcentagem, e não em número absoluto. Por isso, não cabe importar critério do Código de Processo Penal, porque não trata de competência originária, mas de reexame por Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas Criminais. Tampouco importar da seara civil (art. 530 CPC), uma vez ser fundamental que a decisão de segundo grau, por maioria, reforme a decisão monocrática.

    Segundo o procurador-geral, as condenações impostas ao réu não podem mais ser modificadas, na medida em que foi condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, com apenas um voto divergente.

    Mérito Costa Neto sustentou que os repasses de dinheiro feitos a ele não constituíram pagamento de vantagem indevida, mas de apoio à candidatura nacional do PT. Devido a atraso no cumprimento do acordo com o Partido dos Trabalhadores (repasse de 25% do caixa da campanha presidencial), foi obrigado a solicitar empréstimo a Lúcio Funaro, seguindo orientação de Delúbio Soares, para sustentar a promessa financeiro ao público interno do PL. Como o PT teria liquidado a dívida junto a empresa de Funaro (Garanhuns Ltda), Costa Neto afirmou que isso afastaria o recebimento de vantagem econômica em troca de apoio parlamentar, fundamento para condenação por corrupção passiva. Para amparar sua tese, invocou a absolvição de Duda Mendonça que, também sob orientação de Delúbio Soares, recebeu por diversas vezes quantias da SMP&B, para amortizar e quitar o crédito que tinha com o PT. Costa Neto pediu o reconhecimento da ocorrência de concurso formal afastando-se o concurso material, para readequar a condenação, de modo a subsistir a pena mais grave, aumentada de 1/6.

    De acordo com o parecer do procurador-geral, a tese de que só valores foram decorrentes de acordo entre os partidos não resiste ao confronto de um argumento: fosse lícita a origem dos recursos recebidos, não haveria razão para o réu assumir o risco do recebimento de vultosas quantias em espécie, forte indicativo de ilegalidade, tampouco para a utilização de articulado esquema de lavagem de dinheiro. Janot destaca a patente falta de credibilidade dos depoimentos de Costa Neto ao longo da investigação e da instrução penal, com as suas sucessivas e desconcertantes mudanças de versão para se esquivar das provas que se avolumavam no sentido do recebimento dos valores oriundos do PT.

    Perda de mandato Valdemar Costa Neto afirmou nos embargos ser contra a determinação imediata da perda de mandato, alegando violação dos princípios constitucionais da soberania popular e da independência dos Poderes. Destacou que o senador Ivo Cassol (AP 565) foi condenado à perda do mandato após deliberação do Senado, sob a alegação de que a Constituição Federal traz regra específica em relação à perda de mandato dos parlamentares no art. 55, , qual seja, a deliberação da Casa Legislativa.

    Rodrigo Janot disse que a decisão do STF que decretou a perda de mandato foi acertada. A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos, afirmou.

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