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30 de Abril de 2024
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    Pleno responde consulta de Autarquia Municipal de Caruaru

    Foi respondida ontem pelo Pleno do TCE uma consulta formulada pelo diretor presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, Carlos André Simões Vera. De acordo com o voto do relator da Consulta, conselheiro Marcos Loreto, o questionamento do gestor foi feito da seguinte forma:

    "Existe possibilidade de ser efetuado pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais a servidores demitidos através de decisão em processo administrativo disciplinar.

    Marcos Loreto baseou seu voto em Parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas, e deu ao consulente a seguinte resposta:

    1 - Nos termos da Constituição Federal, art. , VIII e XVII, o 13º salário e gozo de férias em dobro com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, são direitos do trabalhador urbano e rural cujo período tenha sido implementado, extensivos aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Federal e independem de previsão legal no estatuto do servidor.

    2 - No caso de demissão do servidor público são devidos apenas o 13º salário e as férias adquiridos, ambos com período aquisitivo implementado, com arrimo nos arts. , XXXVI, , VIII, XVII, 39, § 3º, todos da CF/88, entendimento manifestado pelo STJ no REsp. nº 1145317-PR.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/12/12

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