Pleno responde consulta de Autarquia Municipal de Caruaru
Foi respondida ontem pelo Pleno do TCE uma consulta formulada pelo diretor presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, Carlos André Simões Vera. De acordo com o voto do relator da Consulta, conselheiro Marcos Loreto, o questionamento do gestor foi feito da seguinte forma:
"Existe possibilidade de ser efetuado pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais a servidores demitidos através de decisão em processo administrativo disciplinar.
Marcos Loreto baseou seu voto em Parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas, e deu ao consulente a seguinte resposta:
1 - Nos termos da Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII, o 13º salário e gozo de férias em dobro com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, são direitos do trabalhador urbano e rural cujo período tenha sido implementado, extensivos aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Federal e independem de previsão legal no estatuto do servidor.
2 - No caso de demissão do servidor público são devidos apenas o 13º salário e as férias adquiridos, ambos com período aquisitivo implementado, com arrimo nos arts. 5º, XXXVI, 7º, VIII, XVII, 39, § 3º, todos da CF/88, entendimento manifestado pelo STJ no REsp. nº 1145317-PR.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/12/12
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.