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17 de Junho de 2024
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    Policiais são condenados por tortura

    há 12 anos

    Nas buscas a um homem que teria matado companheiro de farda, guardas agrediram física e psicologicamente quatro jovens, sendo dois deles maiores, e os outros, menores de idade.

    Oito PMs foram condenados pela prática, ocorrida 4 vezes, do crime de tortura. A juíza de Direito Tânia Cristina Dresch Buttinger, da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha (RS), aplicou entendimento conforme o art. 1º, inciso I, alínea a, e par.4º, inciso I, da Lei 9455/97. O grupo de policiais ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" em razão da semelhança entre os fatos que praticaram e cenas do filme nacional, lançado meses antes dos fatos. Para todos os apenados, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Segundo o art. , I, a, da Lei 9455/97, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público, conforme disposto no par.4º.

    Segundo a denúncia oferecida pelo MP, na noite de 26 de dezembro de 2007, um sargento da Brigada Militar foi morto por um produtor de gesso, devido a uma desavença. Minutos após o assassinato, o outro policial se dirigiu até a moradia onde o crime ocorreu e comunicou o fato aos colegas que estavam no quartel, em Flores da Cunha. Agentes de cidades vizinhas deslocam-se até a casa, supostamente para localizar e prender o autor do delito. Utilizando um megafone, dos capitães ordenaram a saída dos jovens que se encontram no interior da residência, mas não são atendidos. Um capitão chegou ao local, acompanhado por PMs de Farroupilha, e só então os rapazes saíram.

    O filho do trabalhador e outro jovem foram algemados e levados ao outro lado da rua, sendo então torturados para informarem o paradeiro do autor do crime. A mãe da primeira vítima questionou a atitude dos PMs, e foi ameaçada pelo capitão. No mesmo momento, dois menores, presos a uma mesma algema, também são conduzidos para dentro da moradia.

    Na casa, as 4 vítimas - 2 maiores e 2 menores - são agredidas. Além do capitão, um major, além de permitir a tortura, incentivava as agressões dos outros acusados. Outro deles ficava de guarda na entrada da casa. Os capitães também aguardaram no lado de fora e não impediram as ações. O filho do gesseiro foi levado, mais tarde, para supostamente ajudar o grupo nas buscas ao pai. Os PMs se deslocam em duas viaturas até um matagal próximo a um parque. Ali, mais torturas ocorrerram. As práticas só terminaram com a chegada do serviço de inteligência da Brigada Militar, de um delegado da Polícia Civil que estava de plantão naquela noite, além de peritos.

    Considerando que foram 4 os delitos praticados na forma do artigo 70 do CP, a julgadora aumentou a pena de um dos capitães e do major em 1/3, tornando-a definitiva, ante a inocorrência de outras causas modificadoras, em 3 anos e 4 meses de reclusão. Para outros 7 acusados, por serem as circunstâncias judiciais semelhantes, as prisões foram concomitantes para todos. Tendo ocorrido a forma mais gravosa do delito, a pena foi aumentada em 1/6, tornando-se definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado, em presídio de localidade do domicílio dos réus.

    A juíza declarou extinta a punibilidade dos outros dois capitães, pelos crimes de abuso de autoridade e ameaça, em razão da ocorrência de prescrição. A denúncia de prática de crime de tortura por omissão (art. 386, VII, CPP) foi julgada improcedente em relação a Juliano dois dos réus, que foram absolvidos da acusação, assim como outros policiais, acusados de falso testemunho (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº: 20800001670

    Fonte: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policiais-sao-condenados-por-tortura/100077236

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