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17 de Junho de 2024
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    Policial militar é condenado a 19 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da esposa

    O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta quarta-feira, 29/3, Jailson Guedes Ferreira a 19 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da esposa, com quem ele foi casado por 20 anos. Além da pena restritiva de liberdade, o réu vai ter que pagar 44 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia.

    O crime aconteceu no dia 15/4/2015, dentro da residência do casal, na cidade de Ceilândia/DF. Segundo o inquérito policial, o denunciado, de forma livre e consciente, com intenção homicida, atirou várias vezes contra a vítima, que havia decidido se separar após sofrer durante anos com a violência doméstica praticada pelo marido. Jailson foi preso em flagrante e respondeu ao processo nessa condição.

    Na sessão de julgamento, o Ministério Público, autor da denúncia, sustentou integralmente a acusação, pedindo a condenação de Jailson por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; e porte ilegal de arma (art. 121, § 2º, I, IV e VI, do CP e art. 14 da Lei 10.826/03). A defesa, por seu turno, articulou as teses de ausência de qualificadoras, privilégio da violenta emoção e necessidade de absolvição.

    Os jurados votaram positivamente aos quesitos propostos relativos à autoria e à materialidade e reconheceram as qualificadoras, condenando o réu conforme a denúncia.

    Na sentença, o juiz destacou: “Denoto que o condenado agiu com culpabilidade elevada, na medida em que efetuou pelo menos 7 disparos, inclusive à curta distância, descarregando a sua pistola .380. A sua conduta social não é boa, na medida em que as provas documental e testemunhal indicam fortemente que o condenado é pessoa tida por vizinhos, inclusive crianças, como pessoa agressiva, violenta, usuária de drogas pesadas, temida por todos e que se envolvia em muitas brigas. Por fim, não se pode cogitar sobre eventual participação da vítima na prática do delito”.

    Ainda cabe recurso da condenação.

    Processo: 2015.03.1.010270-0

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