Porquê o termo "Lavagem de Dinheiro"?
A conduta de "lavar" dinheiro está prevista na lei nº 9.613 de 1998 na qual prevê algumas modalidades tipificadas no artigo 1º e seus parágrafos.
O termo lavagem de dinheiro[1], ou branqueamento de capitais como é chamado em Portugal, surgiu nos Estados Unidos da América em meados dos anos 30 para se referir aos métodos utilizados pela máfia que, como meio de justificar os recursos ilícitos, explorava o comércio de máquinas de lavar roupas automáticas.[2] [3]
[1] Para complementação, alguns países utilizam outros termos para se referir ao crime de lavagem de dinheiro, como por exemplo, a Itália (riciclaggio di denaro), França (blanchiment de capitaux) e Espanha (blanqueo de capitales). O Brasil adotou o mesmo vocábulo que o Estados Unidos da América e Inglaterra (money laundering) e Alemanha (Geldwäsche).
[2] BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 29.
[3] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 2. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 281.
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