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24 de Maio de 2024
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    Portaria dispõe sobre participação de menores na Copa de 2014

    O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, editou uma portaria nessa segunda-feira (16), para dispor considerações sobre a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil de crianças e adolescentes, em função da Copa do Mundo de 2014. O ato tem vigência temporária, até 31 de julho de 2014, tendo em vista o calendário do evento futebolístico.

    O juiz Homero Lechner atendeu a recomendação n.º 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como aos artigos 82, 83, , a, item 2 e 149, I, a, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Veja a seguir as principais determinações:

    Entrada em estádio

    Com relação a entrada em estádio de crianças e adolescentes em dia de jogos, esta poderá ser feita sem a presença dos pais ou responsáveis, desde que o menor de 12 anos incompletos esteja acompanhado de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste. Já os adolescentes de 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados, independente de qualquer autorização.

    Hospedagem

    De acordo com o documento, a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior, munido de todos os documentos. Entre eles, a autorização assinada pelos pais. Se o representante for estrangeiro, a compreensão do idioma do texto contido na autorização será de responsabilidade do autorizante.

    Participação nas atividades promocionais do evento esportivo no estádio

    A participação de crianças e adolescentes nas atividades promocionais do evento esportivo nos estádios como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, amigo do mascote ou atividades assemelhadas será permitida, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante sua realização, para qualquer fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.

    De acordo com a portaria, para a participação na atividade gandula deverá ser observada a idade mínima de 18 anos. A relação de nomes e as cópias simples dos documentos de cada criança e adolescente deverão ser protocoladas pela organizadora do evento, perante o juiz da Vara de Infância e Juventude competente, com no mínimo 48 horas de antecedência da partida.

    Neste caso, situações excepcionais que impeçam o prévio depósito dos documentos no prazo serão analisadas pelo juiz competente, inclusive no plantão. O protocolo dos documentos terá mera finalidade de controle e arquivo, sem a necessidade de qualquer expedição de alvará.

    Venda de bebidas alcoólicas nos estádios

    Sobre a venda de bebidas alcoólicas no estádio esta está terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo em caso de dúvida, pelo vendedor, ser exigido documento de identificação sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis. Aos estabelecimentos fica vedada a retenção de vias originais desses documentos, sendo facultada a extração de cópias para arquivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-dispoe-sobre-participacao-de-menores-na-copa-de-2014/112255808

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