Preço do álcool gel dispara: e agora cidadão?
É direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas, conforme o art. 6º, IV, da Lei Federal n.º 8.078/90. Justamente o artigo, 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços", é prática abusiva.
Assim, se o consumidor encontrar algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, pode fazer sua denúncia via internet, aplicativo — disponível para android e iOS — ou via redes sociais, marcando @proconsp e indicando o endereço ou site do estabelecimento.
O Procon-SP irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor ou plataforma de venda online, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
O preço médio será estabelecido por pesquisa efetuada pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, que será informado às plataformas. Aquelas que mantiverem a oferta de produtos muito acima do mercado serão multadas.
Portanto, "pandemia se combate com cidadania"!
A defesa do consumidor constitui instrumento de cidadania, promoção de justiça social e defesa da saúde pública.
(Fonte: Site de notícias Consultor Jurídico)
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