Preços diferentes? Vale o menor!
A lei 10.692 estabelece critérios para afixação de preços e garante que, havendo discrepância de valores nos sistemas da empresa referente o mesmo produto, o cliente tem direito de pagar o menor (art. 5º).
Exemplo: João pegou o produto na prateleira anunciado por R$ 10,00 e ao passar no caixa, foi cobrado por R$ 25,00. João deverá pagar R$ 10,00.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige o cumprimento de ofertas e publicidades. Isto é, o cliente pode exigir o cumprimento da propaganda. (art. 30, 31 e 32 do CDC).
ATENÇÃO: A Lei 13.455/2017 permite que o mesmo produto tenha valores diferenciados, conforme sua modalidade de pagamento (dinheiro, cartão, etc).
Por exemplo, João pode adquirir produto por R$ 30,00 à vista, ou o mesmo produto por R$ 35,00 se o pagamento for por cartão.
Imagem meramente ilustrativa
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